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Campus Penedo publica edital para doação de livros didáticos

As solicitações e retirada dos livros poderão ser feitas pela comunidade interna e externa, no período de 18/02 a 29/03.

publicado: 14/02/2019 12h39, última modificação: 14/02/2019 12h40

O Instituto Federal de Alagoas - Campus Penedo publicou EDITAL com normas e procedimentos para o descarte de livros didáticos considerados irrecuperáveis, desatualizados ou ociosos. O desfazimento envolve os exemplares fornecidos ao corpo discente do Ifal pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), após encerramento do ciclo trienal indicado no selo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) impresso na capa.

O processo ocorrerá por meio de doação a quem se interessar, no período de 18 de fevereiro a 29 de março, conforme a seguinte ordem de prioridade: estudantes, servidores e funcionários terceirizados do Ifal Penedo; pessoas da comunidade externa; outras unidades escolares públicas estaduais, municipais, federais ou filantrópicas; e entidades sem fins lucrativos e/ou associações legalmente constituídas, que tenham como objeto social a educação e/ou a coleta e reciclagem de materiais.

A doação será formalizada mediante preenchimento e assinatura de termo específico para cada público (documento disponível nos anexos do edital). A entrega do termo de doação, bem como a retirada do material, pode ser feita a qualquer membro da Comissão Interna de Desfazimento (ver nomes no edital), no Campus Penedo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As solicitações serão atendidas de acordo com a ordem de prioridade de público estabelecida e data da solicitação, bem como a disponibilidade no acervo dos livros solicitados. Para fins de reciclagem, as doações poderão ser atendidas somente a partir de março.

Os exemplares disponíveis para doação incluem as 11 disciplinas da formação básica do ensino médio no Ifal: Português, Matemática, Química, Física, Biologia, Geografia, História, Inglês, Espanhol, Sociologia e Filosofia. Vale lembrar que, na aquisição dos livros didáticos por terceiros, mantém-se a proibição de venda, ainda que vencido o prazo de vigência do livro indicado pelo FNDE.