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Nota da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação à comunidade científica do Ifal

publicado: 06/04/2020 11h57, última modificação: 07/04/2020 09h15

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, no uso de suas atribuições e considerando:

- A decisão preventiva da reitoria do IFAL, através da Portaria Nº 1303, de 13 de Março de 2020, que suspende as aulas e atividades presenciais em todos os campi devido aos casos de COVID-19 no estado de Alagoas;
- Que o governo do Estado suspendeu todas as atividades nas escolas estaduais e, determinou quarentena em todo o estado por meio do Decreto Nº 69.577, de 22 de março de 2020 - Decreta quarentena em Alagoas, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
- As orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde indicando a reclusão das pessoas, a fim de reduzir a transmissão do vírus; 
- Que não há, pelos órgãos oficiais do governo, projeção para retorno da normalidade em todos os setores da sociedade brasileira, especialmente no que concerne à Educação.

Ressalta que está ciente e sensível às dificuldades de trabalho e pesquisa resultantes desse cenário e que, devido às particularidades das diversas áreas de pesquisa, torna-se imprescindível a avaliação caso a caso para melhor atender as necessidades de cada situação.

Dessa forma, orientamos coordenadores e bolsistas participantes do Edital nº 10/2019 PRPPI/IFAL que estejam passando por dificuldades na execução de seus projetos de pesquisa, decorrentes dessas limitações, mas que vislumbrem a possibilidade de conclusão por meio de readequação de prazo e atividades, a preencherem o “ Formulário de adequação de prazo de execução de projeto ” (anexo 1 e anexo 2), apresentando, detalhadamente, a justificativa e novo cronograma de pesquisa. Esses documentos devem ser anexados na plataforma Comunica.

Cabe salientar que o prazo máximo para prorrogação dos projetos será equivalente ao período complementar de 2 meses. Tal prorrogação não terá financiamento desta Pró-reitoria, ficando o coordenador ciente e, comprometendo-se em concluir as atividades dos projetos sem o recebimento de bolsa no período complementar.

Informamos ainda que os coordenadores que optarem por continuar os projetos de forma remota devem observar e atender aos prazos relativos aos relatórios de bolsistas especificados em edital. Um registro de atividades deve ser mantido para sanar eventuais questionamentos dos órgãos de controle (Anexo 3).

Caso o prejuízo ao desenvolvimento dos projetos seja irreparável, não sendo possível a continuidade dos mesmos, os coordenadores podem optar pelo cancelamento do projeto, mediante a solicitação padrão, via SIPAC. O cancelamento do projeto implicará, automaticamente, no cancelamento da bolsa, e caberá ao coordenador/orientador do projeto informar imediatamente ao estudante.

Alertamos que essas medidas se aplicam aos projetos com financiamento institucional (bolsa Ifal). Os projetos financiados por agências de fomento externas (CNPQ e Fapeal) devem aguardar pronunciamento das mesmas quanto ao andamento das atividades.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos, e estamos à disposição para receber as demandas e avaliá-las com a devida atenção que o momento exige.

Eunice Palmeira da Silva
Pró-reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação