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Estágio supervisionado

por Jhonathan Pino publicado 08/06/2022 10h35, última modificação 08/06/2022 10h44

Nesta seção, será descrita atividade que caracteriza prática profissional para o aluno de Engenharia Elétrica (i.e., estágio supervisionado). Segundo o Art. 9º da Resolução CNE/CEB No 04/99 o Estágio Supervisionado tem caráter obrigatório, sendo assim importante para o aluno poder associar diversas práticas pedagógicas e proporcionar articulação com o setor produtivo.

Estágio Supervisionado

O estágio curricular será atividade obrigatória, com uma duração mínima de 160 horas e poderá iniciar pelo aluno que estiver a partir do 8º período (a partir do quarto ano de curso). O estágio será obrigatoriamente supervisionado pela instituição de ensino, apresentado por meio de relatórios, de acompanhamento individualizado pelo professor-orientador durante o período de realização da atividade e obedecendo às
resoluções e normas institucionais do Ifal. É obrigatória a apresentação de relatório final de estágio como atividade de síntese e integração de conhecimento.

Os estágios curriculares supervisionados dos cursos ofertados pelo Ifal Campus Palmeira dos Índios são mantidos através de convênios com empresas privadas e instituições públicas na área de abrangência da Instituição de Ensino. O estágio é supervisionado pela Coordenadoria de Extensão com o devido acompanhamento de um professor orientador, no qual o aluno desenvolve relatórios parciais, um relatório ao final do estágio e faz sua defesa perante uma banca examinadora com um mínimo de 02 (dois) professores.

 

Confira abaixo:

Resolução nº 20 /2021 - Aprova Regulamentação de Estágio no Instituto Federal de Alagoas

Plano de atividades de estágio

Fluxograma - revisado conforme a Resolução no 20/CS, de 30 de junho de 2021