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Professor do Ifal defende amplo debate sobre impactos socioambientais de usina nuclear em Alagoas

Fabiano Duarte é coordenador do curso superior em Gestão Ambiental do Campus Marechal Deodoro
por Acássia Deliê publicado: 14/09/2022 18h27, última modificação: 14/09/2022 18h27
Professor Fabiano Duarte tem obras publicadas nas áreas de Economia e Meio Ambiente. [Foto: Comunicação Ufal]

Professor Fabiano Duarte tem obras publicadas nas áreas de Economia e Meio Ambiente. [Foto: Comunicação Ufal]

Evitar erros do passado e garantir a proteção socioambiental em Alagoas. Para o professor Fabiano Duarte, do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), o debate sobre a implantação de usinas nucleares em estados do Nordeste brasileiro exige ampla participação da sociedade e de especialistas em diversas áreas, além do campo da física e da energia nuclear.

Em entrevista à Rádio CBN Maceió, Fabiano defendeu uma discussão democrática e transparente com a sociedade alagoana, que apresente os riscos e os impactos socioambientais a médio e longo prazo de uma instalação desse tipo.

“Alagoas está cansada desse argumento raso da geração de empregos. Veja o exemplo da Braskem: quanto a mineradora gerou de empregos e de transferência tecnológica para o estado? E quanto provocou em danos sociais e ambientais, especialmente com o afundamento de bairros inteiros à beira da lagoa? Esse custo-benefício foi bom para Alagoas? Esse é o debate que precisamos fazer”, disse o professor.

Fabiano é especialista em História e Economia do Meio Ambiente e atualmente coordena o curso superior em Gestão Ambiental, no Ifal - Campus Marechal Deodoro. Ele lembra também que o Brasil tem mais de 60% da sua energia produzida por hidrelétricas e possui outras possibilidades de diversificar sua matriz energética com fontes renováveis, como a eólica e a solar.

Escute a entrevista completa: 

Usinas nucleares no Brasil

O debate sobre a implantação de usinas nucleares no Nordeste brasileiro foi retomado em agosto de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que são inconstitucionais as normas do Maranhão, da Bahia e de Alagoas que restringem atividades nucleares nesses estados.

No caso de Alagoas, a ADI 6.903 declarou inconstitucionais o artigo 221 da Constituição de Alagoas, que proíbe a instalação de usinas nucleares e o depósito de resíduos atômicos no estado, e a Lei estadual 5.017/1988, que regula o transporte de material radioativo e de química letal.

Hoje, o Brasil tem apenas duas usinas nucleares, Angra 1 e Angra 2, na cidade de Angra dos Reis-RJ, responsáveis pela produção de aproximadamente 2,5% da energia consumida no país.