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Portaria proíbe a prática de trotes a calouros no campus Maceió

publicado: 15/02/2016 14h56, última modificação: 15/02/2016 20h46

Medidas de combate ao bullyng contra estudantes recém-ingressos no Instituto Federal de Alagoas – Ifal, foram anunciadas em portaria publicada hoje e assinada pela Direção Geral do Campus Maceió. A Portaria nº 24/DGCM, de 12 de fevereiro de 2016, traz uma série de medidas proibindo os trotes praticados por alunos veteranos contra calouros do Instituto.

A portaria visa à proibição de qualquer forma de trote, calourada e ou eventos que envolvam recepção de alunos com tintas, imagens inapropriadas com referências aos alunos novatos, gestos ofensivos e momentos de violência ou atividades agressivas e ofensivas que venham de encontro a ética ou que possam danificar os equipamentos e a estrutura da escola. A publicação da medida foi motivada por episódios de trotes violentos e constrangedores envolvendo calouros do campus em anos anteriores.

O descumprimento da portaria implicará em penalidades previstas nas Normas Didáticas do Instituto Federal de Alagoas. Além disso, a Direção do Campus alerta que tomará enérgicas medidas internas/acadêmicas, conforme previsão regimental, podendo levar o caso de descumprimento ao conhecimento da Promotoria Pública de Justiça e autoridade policial constituída, de prática de crime denominado trote ou sua ameaça, entre outros possíveis crimes praticados por aluno(a), devidamente capitulados no Código Penal.

O trote é forma de constrangimento tipificada como crime pelo artigo 186 do Código Penal.

Clique aqui e veja na íntegra o conteúdo da portaria.

Para saber mais sobre trotes a calouros, clique aqui.