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EDITAL DE VALIDAÇÃO DE PRÁTICA PROFISSIONAL 2019

publicado: 03/04/2019 22h02, última modificação: 03/04/2019 22h02

A Coordenação do Curso de Edificações, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a regulamentação da VALIDAÇÃO da PRÁTICA PROFISSIONAL, para o ano letivo de 2019.

Em consonância com o que propugna o Projeto Político Pedagógico Institucional do IFAL, a prática profissional se configura no espaço, por excelência, de conjugação teoria/prática, visto que se caracteriza como um procedimento didático-pedagógico que contextualiza, articula e inter-relaciona os saberes apreendidos a partir da atitude de desconstrução e (re)construção do conhecimento, não se constituindo em componente curricular.

É, portanto, condição de superação da simples visão de disciplinas isoladas para a culminância de um processo de formação no qual estudantes e professores são engajados na composição/implementação de alternativas de trabalho pedagógico do qual derivam diversos projetos, decorrentes de descobertas e recriações, além de programas de intervenção/inserção na comunidade/sociedade.

Na perspectiva de que o/a estudante possa relacionar teoria e prática a partir dos conhecimentos (re)construídos no respectivo curso, a prática profissional totalizará, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas, sendo composta pelas modalidades a seguir.

 

I. MODALIDADES DE PRÁTICA PROFISSIONAL

 

A prática profissional caracteriza-se pelo desenvolvimento de atividades como:

 

- Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, que esteja relacionado à área técnica do curso e sejam devidamente vinculados à PROEN, PRPPI e PROEX respectivamente;

- Monitoria em disciplina técnica devidamente registrada na Coordenação de Monitoria;

- Efetivo exercício profissional com documento de comprovação;

- Estágio Curricular Supervisionado devidamente registrado na Coordenação de Estágios;

- Trabalhos técnicos orientados por professor do Campus Coruripe;

- Trabalho de Conclusão de Curso.

 

II. MODALIDADES DE VALIDAÇÃO

 

A validação pode ocorrer em duas modalidades PARCIAL e TOTAL. A seguir são explicadas as duas modalidades.

  1. A validação TOTAL se refere às atividades já concluídas em que o/a estudantes apenas requer sua validação. Com a validação TOTAL da Prática Profissional fica facultativa a presença do aluno na disciplina de Prática Profissional, visto que, as horas necessárias da Prática Profissional já foram cumpridas e validadas. Nessa modalidade, o professor orientador (aquele que orientou o projeto. Estágio, ou outra modalidade de prática profissional) é responsável pela atribuição da nota do estudante na disciplina de Prática Profissional, de acordo com o desempenho obtido.

  2. A validação PARCIAL se refere às atividades em andamento, ou seja, projetos ainda não concluídos. Nessa modalidade, o professor orientador (aquele responsável pela prática profissional) acompanhará o desempenho do/a estudante e atribuirá notas ao mesmo na disciplina de prática profissional. A presença ou não do/a aluno/a na disciplina PRÁTICA PROFISSIONAL se dará de acordo com as horas do projeto, ficando sob a responsabilidade do professor orientador o acompanhamento e o controle da frequência do/a estudante nas atividades propostas.

 

III. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO

 

  1. Período de inscrição: 08 de abril a 18 de abril de 2019.

  2. Local: Coordenação de Edificações.

  3. Documentos Comprobatórios:

    1. Formulário (Anexo 1);

    2. Resumo da Prática Profissional (Anexo 2);

    3. Declaração do professor orientador (Anexo 3);

    4. Certificado ou Declaração (somente validação total).

    5. Cópia do Termo de Compromisso (somente modalidade estágio);

    6. Cópia do contrato de trabalho (somente modalidade efetivo exercício profissional).

 

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O resultado da validação da Prática Profissional será divulgado até o dia 30 de abril de 2019, no mural da Coordenação do Curso Técnico Integrado em edificações.

Os/As estudantes que não obtiverem a validação deverão realizar a Prática Profissional sob tutoria de um/a professor/a da área técnica. Os trabalhos técnicos, notas, frequência e as reuniões ficam a critério do professor tutor. Sendo que o professor terá por obrigação registrar presenças, conteúdo e notas no SIGAA da disciplina Prática Profissional.