Você está aqui: Página Inicial > Campus > Benedito Bentes > Notícias > Informações sobre Matrícula no Curso Técnico Subsequente em Logística 2018.1
conteúdo

Notícias

Informações sobre Matrícula no Curso Técnico Subsequente em Logística 2018.1

publicado: 06/01/2018 13h33, última modificação: 06/01/2018 13h36

Atenção candidatos classificados. Abaixo informações importantes quanto ao período, horário, local e documentação exigida no ato de matrícula.

PERÍODO DE MATRÍCULA: 15 À 17/01/2018.

HORÁRIO: DE 08:00 ÀS 12:00 /  14:00 ÀS 18:00.

LOCAL: CAMPUS BENEDITO BENTES.

 

DOCUMENTAÇÃO:

 A. Para Candidatos Classificados para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Subsequente através do Sistema II (Ampla Concorrência):

a) Original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do ensino médio concluído ou equivalente; Obs: Na ausência do histórico escolar, o candidato deverá apresentar uma Declaração de Conclusão do Ensino Médio original e atualizada (até 30 dias de emitida);

c) Original e fotocópia do título de eleitor (para os maiores de 18 anos);

d) Original e fotocópia do documento que comprove sua situação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 – de frente, idênticas e recentes.

f) Original e fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

g) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

h) Original e fotocópia do Comprovante de Residência Atualizado.

i) Formulário preenchido com a renda familiar e o número de pessoas que moram na mesma residência do candidato.

 

B. Para Candidatos Classificados Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Subsequente através do Sistema I (Ação Afirmativa I ou Ação Afirmativa II):

a) Original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do ensino médio concluído ou equivalente; Obs: Na ausência do histórico escolar, o candidato deverá apresentar uma Declaração de Conclusão do Ensino Médio original e atualizada (até 30 dias de emitida);

c) Original e fotocópia do título de eleitor (para os maiores de 18 anos);

d) Original e fotocópia do documento que comprove sua situação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 – de frente, idênticas e recentes.

f) Original e fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

g) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

h) Original e fotocópia do Comprovante de Residência atualizado.

i) Formulário preenchido com a renda familiar e o número de pessoas que moram na mesma residência do candidato.

j) Formulário de Declaração étnico-racial devidamente preenchido.

k) Comprovante de Renda conforme condições a seguir:

1. TRABALHADORES ASSALARIADOS

1.1 Contracheques;

1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3 CTPS registrada e atualizada;

1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

2. ATIVIDADE RURAL

2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

2.5 Notas fiscais de vendas.

 

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;

3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.

 

5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

IMPORTANTE :

1. O candidato classificado que se declarou Preto, Pardo ou Indígena deverá passar obrigatoriamente por exame de heteroidentificação que será realizado por uma comissão criada com essa finalidade, para se submeter à análise fenotípica, durante a qual, a referida comissão poderá fazer perguntas aos candidatos e/ou seu registro fotográfico.

2. No caso do candidato classificado menor de 18 anos, este deverá comparecer acompanhado do pai ou responsável legal, para efetivação de sua matrícula.

3. Para os candidatos classificados para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Subsequente, a matrícula será efetivada no primeiro período, não sendo permitido no primeiro período o trancamento e/ou transferência de série e/ou mudança de curso, de acordo com o disposto na Organização Didática deste Instituto Federal de Educação.

4. Além da análise da documentação apresentada no ato da matrícula, o IFAL poderá realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato classificado, bem como de consultas a cadastros de informações socioeconômicas que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos.

5. A não-comprovação da condição de COTISTA descrita nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4 no período de efetivação da matrícula, elimina definitivamente o candidato do concurso, passando, portanto, o candidato CLASSIFICADO para a condição de DESCLASSIFICADO do Exame de Seleção 2018.1. Também não entrará na(s) reclassificação(ões), se houver, e, mesmo obtendo pontuação acima de outros candidatos não cotistas, não disputará vaga na condição de não-cotista (ampla concorrência)


Fonte: EDITAL Nº 16/2017/DSI/PROEN-IFAL (RETIFICADO) disponível aqui.