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Ifal divulga terceira chamada para cursos técnicos do campus Arapiraca

Matrículas devem ser feitas nos dias 5 ou 6 de fevereiro

por Elaine Rodrigues publicado: 31/01/2019 10h12, última modificação: 31/01/2019 10h12

O Ifal Arapiraca convoca três candidatos que passaram na lista dos suplentes, no processo seletivo para os cursos técnicos da instituição. Os editais foram publicados no site do Exame de Seleção. De acordo com eles, as matrículas devem ser feitas nos dias 5 ou 6 de fevereiro, das 8h às 17h, no campus do Ifal Arapiraca.

Segundo as listas, são chamados um candidato para o curso técnico integrado ao ensino médio de Informática e dois para a modalidade subsequente de Logística. Os candidatos devem ficar atentos à lista de documentos para realizar a matrícula e, quem não tiver 18 anos deve pedir que um responsável legal venha fazer a matrícula.

Edital de convocação para o curso de Informática

Edital de convocação para o curso de Logística

Documentos necessários

Documentos exigidos aos candidatos classificados para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada através do Sistema II (Ampla Concorrência):

a) Original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do ensino fundamental concluído; Obs: Na ausência do histórico escolar, o candidato deverá apresentar uma Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental original e atualizada (até 30 dias de emitida);

c) Original e fotocópia do título de eleitor (para os maiores de 18 anos);

d) Original e fotocópia do documento que comprove sua situação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 – de frente, idênticas e recentes.

f) Original e fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

g) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

h) Original e fotocópia do Comprovante de Residência Atualizado.

i) Formulário preenchido com a renda familiar e o número de pessoas que moram na mesma residência do candidato.

 

Documentos exigidos aos candidatos classificados para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma subsequente através do Sistema II (Ampla Concorrência):

a) Original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do ensino médio concluído ou equivalente; Obs: Na ausência do histórico escolar, o candidato deverá apresentar uma Declaração de Conclusão do Ensino Médio original e atualizada (até 30 dias de emitida);

c) Original e fotocópia do título de eleitor (para os maiores de 18 anos);

d) Original e fotocópia do documento que comprove sua situação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 – de frente, idênticas e recentes.

f) Original e fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

g) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

h) Original e fotocópia do Comprovante de Residência Atualizado.

i) Formulário preenchido com a renda familiar e o número de pessoas que moram na mesma residência do candidato.

 

Documentos exigidos aos candidatos classificados para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma integrada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma subsequente através do Sistema I (Ação Afirmativa I ou Ação Afirmativa II):

Além de todos os documentos listados, conforme o caso, acrescentar:

a) Formulário de Declaração étnico-racial devidamente preenchido.

b) Comprovante de Renda conforme condições a seguir.

 

TRABALHADORES ASSALARIADOS

Contracheques;

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

CTPS registrada e atualizada;

CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Formulário de Declaração étnico-racial.

 

ATIVIDADE RURAL

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

Notas fiscais de vendas.

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Extrato mais recente do pagamento de benefício;

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

Extratos bancários dos últimos três meses.

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

O candidato classificado que se declarou Preto, Pardo ou Indígena poderá passar por exame de heteroidentificação que será realizado por comissão institucional criada com essa finalidade.

 

Candidatos CLASSIFICADOS através da SITUAÇÃO II (Ação Afirmativa III):

Todos os documentos elencados, conforme o caso;

Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao C.I.D. – Código Internacional de Doenças conforme exigência prevista na Lei nº 13.409, de 28/12/2016 e no Artigo 8ºB da Portaria Normativa nº 09/MEC, de 05/05/2017.