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Campus Arapiraca abre edital de Assistência Estudantil para novos alunos do subsequente

Inscrições vão ser feitas do dia 14 a 17 de agosto

por Elaine Rodrigues publicado: 13/08/2018 18h23, última modificação: 24/08/2018 12h08

Está aberto o edital do Programa Auxílio Permanência do Ifal Arapiraca para os novos alunos do curso subsequente de Eletroeletrônica. São ofertadas 25 vagas com o objetivo de oferecer uma ajuda financeira para o auxílio no custeio de transporte, alimentação, moradia, entre outros, para que o estudante possa ter condições de permanecer no Ifal.

O programa atende aos critérios estabelecidos na Política de Assistência Estudantil do Ifal. Assim, é preciso preencher alguns requisitos, como ter renda per capita familiar de até 1,5 do salário mínimo vigente, entre outros que estão no edital.

As inscrições começam no dia 14 de agosto e vão até a próxima sexta-feira, 17 de agosto. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição e ficha de composição familiar que estão anexos ao edital. As fichas preenchidas devem ser entregues na recepção do campus, na frente da sala dos professores. O estudante também deverá preencher o Questionário Socieconômico que está disponível no SIGAA, no módulo do estudante.

Documentos comuns a todos os candidatos:

- Cópia legível da carteira de identidade (RG);

- Cópia legível do CPF;

- Uma foto 3x4;

- Comprovação de renda para estudante que tiver 18 anos ou mais;

- Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento de todas as pessoas da família que moram com o estudante;

- Cópia do comprovante de renda de todas as pessoas da família, maiores de 18 anos, que moram com o estudante;

- Cópia legível dos comprovantes das despesas com água, energia, internet, telefone, plano de saúde, educação, entre outros;

- Documento para comprovar despesas com aluguel ou financiamento de habitação: cópia legível de recibo de aluguel dos últimos três meses devidamente assinado e identificado e/ou contrato; ou cópia legível de recibo de prestação do financiamento dos últimos três meses e/ou contrato;

- Documento para comprovar deficiência: cópia legível do laudo médico ou documento similar que comprove deficiência;

- Documento para comprovar inserção em Programa Social (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada - BPC, outros): Cópia legível e atualizada de extrato bancário ou documento oficial do governo que comprove o valor recebido. NÃO será aceito apenas saldo;

- Documento para comprovar aluguel de transporte particular: Declaração ou recibos de pagamentos que comprove o valor referente ao aluguel de transporte particular emitido pela pessoa responsável pela empresa e/ou prestador/a de serviço. Deverá ser anexado documento de identificação com foto do/a prestador/a de serviço;

- Documento para comprovar despesas com creche: Declaração ou recibos de pagamentos que comprove o valor pago com creche e/ou cuidadores/as emitido pela pessoa responsável pela empresa e/ou prestador/a de serviço. Deverá ser anexado documento de identificação com foto do/a prestador/a de serviço;

- Documento para comprovar despesas com atendimento educacional especializado: Declaração ou recibos de pagamentos que comprove o valor pago com atendimento educacional especializado emitido pela pessoa responsável pela empresa e/ou prestador/a de serviço. Deverá ser anexado documento de identificação com foto do/a prestador/a de serviço;

- Serão considerados documentos de comprovação de renda:

a) No caso de trabalhador/a com Carteira Profissional assinada: Original e cópia legível do contracheque ou extrato bancário dos últimos três meses de recebimento do salário ou declaração do Imposto de Renda;

b) No caso de trabalhador autônomo/a ou informal: Declaração do Imposto de Renda ou declaração de trabalhador/a autônomo/a ou informal devidamente assinada e indicando o valor recebido nos últimos três meses (Conforme modelo em anexo no edital);

c) No caso de pessoa aposentada ou pensionista: Original e cópia legível do extrato bancário dos últimos três meses ou comprovante atualizado emitido pela Previdência Social ou declaração do Imposto de Renda;

d) No caso de pensão alimentícia, aluguel, apoio de outras pessoas etc.: extrato bancário dos últimos três meses ou declaração dos referidos rendimentos devidamente assinada e acompanhada de documento de identificação (com foto) da pessoa que assinou (Conforme modelos em anexo no edital);

e) No caso de nunca ter desempenhado atividade remunerada ou estar desempregado/a: DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO devidamente assinada e/ou notificação de demissão na Carteira Profissional. (Ver modelo de declaração em anexo no edital).

O resultado preliminar vai ser divulgado no dia 27 de agosto e os recursos devem ser impetrados no dia 28. O resultado final sai no dia 31 de agosto.

Veja o edital!

Link para preencher o Questionário Socioeconômico no SIGAA!