Notícias
Campus Arapiraca abre edital de Assistência Estudantil
Inscrições foram prorrogadas e podem ser feitas até quarta-feira, 7 de março
Está aberto o edital do Programa Auxílio Permanência do Ifal Arapiraca. São ofertadas 382 vagas para estudantes matriculados em cursos presenciais do campus. O objetivo é oferecer uma ajuda financeira para o auxílio no custeio de transporte, alimentação, moradia, entre outros, para que o estudante possa ter condições de permanecer no Ifal.
O programa atende os critérios estabelecidos na Política de Assistência Estudantil do Ifal. Assim, é preciso preencher alguns critérios, como ter renda per capita familiar de até 1,5 do salário mínimo vigente, entre outros que estão no edital.
As inscrições foram prorrogadas e vão até a quarta-feira, dia 7 de março. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição e ficha de composição familiar que estão anexos ao edital. As fichas preenchidas devem ser entregues na Coordenação de Apoio Acadêmico, que fica ao lado da sala dos professores. O estudante também deverá preencher o Questionário Socieconômico disponível no SIGAA.
Nesta semana, entre os dias 5 e 9 de março, os estudantes devem entregar a seguinte documentação à Coordenação de Apoio Acadêmico:
- Cópia legível da carteira de identidade (RG);
- Cópia legível do CPF;
- Uma foto 3x4;
- Comprovação de renda para estudante que tiver 18 anos ou mais;
- Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento de todas as pessoas da família que moram com o estudante;
- Cópia do comprovante de renda de todas as pessoas da família, maiores de 18 anos, que moram com o estudante;
- Cópia legível dos comprovantes das despesas com água, energia, internet, telefone, plano de saúde, educação, entre outros;
- Documento para comprovar despesas com aluguel ou financiamento de habitação: cópia legível de recibo de aluguel dos últimos três meses devidamente assinado e identificado e/ou contrato; ou cópia legível de recibo de prestação do financiamento dos últimos três meses e/ou contrato;
- Documento para comprovar deficiência: cópia legível do laudo médico ou documento similar que comprove deficiência;
- Documento para comprovar inserção em Programa Social (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada - BPC, outros): Cópia legível e atualizada de extrato bancário ou documento oficial do governo que comprove o valor recebido. NÃO será aceito apenas saldo;
- Documento para comprovar aluguel de transporte particular: Declaração ou recibos de pagamentos que comprove o valor referente ao aluguel de transporte particular emitido pela pessoa responsável pela empresa e/ou prestador/a de serviço. Deverá ser anexado documento de identificação com foto do/a prestador/a de serviço;
- Documento para comprovar despesas com creche: Declaração ou recibos de pagamentos que comprove o valor pago com creche e/ou cuidadores/as emitido pela pessoa responsável pela empresa e/ou prestador/a de serviço. Deverá ser anexado documento de identificação com foto do/a prestador/a de serviço;
- Documento para comprovar despesas com atendimento educacional especializado: Declaração ou recibos de pagamentos que comprove o valor pago com atendimento educacional especializado emitido pela pessoa responsável pela empresa e/ou prestador/a de serviço. Deverá ser anexado documento de identificação com foto do/a prestador/a de serviço;
- Serão considerados documentos de comprovação de renda:
a) No caso de trabalhador/a com Carteira Profissional assinada: Original e cópia legível do contracheque ou extrato bancário dos últimos três meses de recebimento do salário ou declaração do Imposto de Renda;
b) No caso de trabalhador autônomo/a ou informal: Declaração do Imposto de Renda ou declaração de trabalhador/a autônomo/a ou informal devidamente assinada e indicando o valor recebido nos últimos três meses (Conforme modelo em anexo no edital);
c) No caso de pessoa aposentada ou pensionista: Original e cópia legível do extrato bancário dos últimos três meses ou comprovante atualizado emitido pela Previdência Social ou declaração do Imposto de Renda;
d) No caso de pensão alimentícia, aluguel, apoio de outras pessoas etc.: extrato bancário dos últimos três meses ou declaração dos referidos rendimentos devidamente assinada e acompanhada de documento de identificação (com foto) da pessoa que assinou (Conforme modelos em anexo no edital);
e) No caso de nunca ter desempenhado atividade remunerada ou estar desempregado/a: DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO devidamente assinada e/ou notificação de demissão na Carteira Profissional. (Ver modelo de declaração em anexo no edital).
O resultado preliminar vai ser divulgado no dia 26 de março e os recursos devem ser impetrados no dia 27 de março. O resultado final sai no dia 30 de março.
Passo a passo para realizar o preenchimento do Questionário Socioeconômico