5 - Quais pedidos de acesso à informação podem ser feitos?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Não se enquadram como pedido de acesso à informação:
• Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto.
• Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI.
• Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.
• Solicitações que exigem trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.