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1 - O que é coberto pelo benefício concedido no Programa de Incentivo à Qualificação em Cursos de Pós-graduação – PIQPG?

por Elaine Rodrigues publicado 10/09/2024 16h44, última modificação 10/09/2024 16h44

Por meio do PIQPG a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação - PRPPI, concede benefício para pagamento, exclusivo, das mensalidades do curso de pós-graduação da/o servidora/or contemplada/o dentro do número de vagas ofertadas. Logo, o custeio das despesas relativas à taxa de inscrição, matrícula, rematrícula, multa, juros e demais encargos são de inteira responsabilidade da/o servidora/or. O IFAL também não custeia nem reembolsa parcelas anteriores à assinatura do contrato com a Instituição ofertante do curso de Pós-Graduação; bem como não se responsabiliza por promover as condições logísticas para deslocamento, auxílio-alimentação ou qualquer outro gasto relativo às atividades desenvolvidas no curso para as/os servidoras/es contempladas/os com o benefício de que trata o edital do PIQPG.