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4. Quais as competências da Pró-Reitoria de Extensão?

por Elaine Rodrigues publicado 02/09/2024 15h16, última modificação 02/09/2024 15h16

I. Apoiar o desenvolvimento de ações de integração da comunidade acadêmica com a comunidade externa, incluindo as áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo e estágios;

II. Atuar no planejamento estratégico e operacional do Ifal, com vistas à definição das prioridades de extensão dos Campi, dos Campi Avançados e dos Polos;

III. Fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais, nacionais e internacionais;

IV. Garantir o desenvolvimento da extensão como espaço para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;

V. Garantir uma política de equidade entre os Campi, os Campi Avançados e os Polos de Educação a Distância - EaD, quanto à avaliação e ao desenvolvimento dos projetos de extensão;

VI. Incentivar o desenvolvimento de programações educativas, científicas, artístico culturais, sociais e esportivas, envolvendo a comunidade externa com os Campi, os Campi Avançados e os Polos de Educação a Distância - EaD;

VII. Manter acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Ifal;

VIII. Promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades internas e externas dos resultados obtidos através dos projetos e serviços de extensão;

IX. Promover políticas de aproximação dos servidores e discentes da realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;

X. Publicar anualmente os editais para seleção de ações e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de extensão;

XI. Representar o Ifal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

XII. Viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades de extensão desenvolvidas pelo Ifal;

XIII. Zelar pela integração das ações de extensão às necessidades de ensino e pesquisa;

XIV. Acompanhar e articular as atividades das unidades organizacionais a si vinculadas;

XV. Elaborar normas no âmbito da Pró-Reitoria;

XVI. Coordenar a elaboração da prestação de contas da Pró-Reitoria;

XVII. Participar do processo de prestação de contas do Ifal;

XVIII. Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, no âmbito da Pró-Reitoria;

XIX. Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Planejamento Estratégico Institucional;

XX. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área; XXI. Exercer outras atividades na sua área de competência, que, por sua natureza, tenham lhe sido atribuídas pelo Reitor.