2 - Quem pode possuir o e-mail Institucional?
por Elaine Rodrigues
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publicado
21/08/2024 16h09,
última modificação
21/08/2024 16h09
De acordo com a Portaria Nº 044/GR, DE 08 DE JANEIRO DE 2018, que regulamenta o uso do correio eletrônico institucional e normatiza as regras para criação e exclusão de caixas postais institucionais, podem possuir e-Mail Institucional:
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Todos os servidores em efetivo exercício no Instituto;
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Docentes substitutos, durante a vigência de seus contratos;
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Coordenadores de Setor, Coordenadores de Curso, Diretores, Reitor, Pró-reitores; e
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Presidentes (ou equivalente) de Comissões.