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2 - Quem pode possuir o e-mail Institucional?

por Elaine Rodrigues publicado 21/08/2024 16h09, última modificação 21/08/2024 16h09

De acordo com a Portaria Nº 044/GR, DE 08 DE JANEIRO DE 2018, que regulamenta o uso do correio eletrônico institucional e normatiza as regras para criação e exclusão de caixas postais institucionais, podem possuir e-Mail Institucional:

  • Todos os servidores em efetivo exercício no Instituto;

  • Docentes substitutos, durante a vigência de seus contratos;

  • Coordenadores de Setor, Coordenadores de Curso, Diretores, Reitor, Pró-reitores; e

  • Presidentes (ou equivalente) de Comissões.