2 - Sou servidor(a) público(a) e desejo trabalhar no Ifal. O que faço?
O/A servidor/a público/a federal que pertença ao quadro permanente de pessoal de algum Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia ou Universidade Federal pode pertencer ao quadro do Ifal via redistribuição.
Primeiramente, deve encaminhar documento de intenção e currículo ao Reitor com sua unidade de interesse (no caso de campus, a DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas encaminha à direção-geral do campus e pede anuência com a contrapartida de código de vaga ou permuta). Caso exista um cargo compatível (para docentes, é preferível na mesma área; para técnico-administrativos, mesmo nível e cargo. Se cargo extinto, precisa existir uma concordância entre as instituições na troca dos cargos), o processo é tramitado na instituição de origem e publicizado no Diário Oficial da União (DOU).
Para os casos de cooperação técnica, é preciso ter um acordo entre as instituições para a convocação do/a servidor/a que irá participar de algum projeto ou plano de trabalho com prazo determinado (no máximo, quatro anos). Em cessão, o/a servidor/a precisa ser convidado/a pelo Ifal, ter função gratificada ou cargo de direção e pode ficar por tempo indeterminado, no interesse das instituições envolvidas e do/a servidor/a. Para o exercício provisório, são as/os servidoras/es de quaisquer esferas (municipal, estadual e federal) que estão em acompanhamento de cônjuge.
Para as/os servidoras/es que desejam mudar a lotação dentro do próprio Ifal, existe a remoção por edital (Sirem), a interesse da administração (a qualquer tempo para atender demanda interna), desde que exista demanda de provimento de cargo vago.