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9. Em que casos a substituição é permitida?

por Elaine Rodrigues publicado 20/09/2024 16h21, última modificação 20/09/2024 16h21

Férias regulamentares;
● Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
● Licença capacitação;
● Licença à gestante, à adotante e à paternidade;
● Licença para tratamento da própria saúde;
● Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
● Quando o/a titular estiver cumprindo pena por suspensão;
● Afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
● Participação de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).