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14.Pagamento de substituição de chefia

por Elaine Rodrigues publicado 20/09/2024 16h24, última modificação 20/09/2024 16h24

O/A servidor/a deverá abrir processo eletrônico no SIPAC (https://sipac.ifal.edu.br) anexando formulário “PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA” devidamente preenchido (dados do substituto, período da substituição, nome do titular, cargo/função e motivo do afastamento), portaria que designa/nomeia o/a servidor/a como substituto, frequência homologada do período da substituição e, para substituto/a ocupante de CD-02 ou CD-03, anexar relatório de atividades;
● O/A servidor/a no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais
vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição;
● Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o/a substituto/a deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.