13.Quem pode substituir o Diretor-Geral?
por Elaine Rodrigues
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publicado
20/09/2024 16h23,
última modificação
20/09/2024 16h23
As/Os servidoras/es ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.