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13.Quem pode substituir o Diretor-Geral?

por Elaine Rodrigues publicado 20/09/2024 16h23, última modificação 20/09/2024 16h23

As/Os servidoras/es ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.