4 - É possível a redistribuição de servidor/a de outro órgão que queira ir para o Ifal, havendo concurso em validade para aquele Cargo/Área?
por Elaine Rodrigues
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publicado
20/09/2024 16h09,
última modificação
20/09/2024 16h09
Conforme orientações da Procuradoria Federal, assim como legislação do Ministério da Educação referente ao tema, não deverá haver redistribuição de servidor/a na mesma área/cargos em que haja candidatas/os aprovadas/os, tendo em vista que fere o princípio da moralidade e poderá ser objeto de demanda judicial. Este também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, conforme o item 9 do Acórdão nº 1.308/2014, D.O.U de 28/05/2014.