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1 - O candidato aprovado em concurso público no IFAL poderá desistir da nomeação?

por Elaine Rodrigues publicado 20/09/2024 16h08, última modificação 20/09/2024 16h08

O/A candidato/a aprovado/a neste Concurso poderá desistir da nomeação a qualquer tempo por meio de assinatura de termo na Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifal, perdendo o direito de nomeação.

Em caso de desistência de posse do/a candidato/a nomeado/a, fica assegurado ao Ifal o direito de nomear outro/a candidato/a, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.