1 - O Ifal faz aproveitamento de concurso público?
por Elaine Rodrigues
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publicado
20/09/2024 16h06,
última modificação
20/09/2024 16h06
No que se refere à possibilidade de aproveitamento, o IFAL segue o Acórdão nº 569/2006 do TCU, que dispõe da matéria: “(...) o aproveitamento de candidatas/os aprovadas/os em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício as/os servidoras/es do órgão promotor do certame”. Dessa forma, o instituto somente poderá aproveitar candidatas/os aprovadas/os em concurso realizado por instituição de ensino da mesma localidade (Estado).