Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Perguntas frequentes > Perguntas Frequentes > Corregedoria > 7. Como se dá a análise das denúncias e representações?
conteúdo

7. Como se dá a análise das denúncias e representações?

por Elaine Rodrigues publicado 27/09/2024 14h28, última modificação 27/09/2024 14h28

As denúncias, as representações ou as informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, inclusive anônimas, são objeto de investigação preliminar sumária para emissão de juízo de admissibilidade que avalie a existência de indícios que justifiquem a sua apuração, bem como a espécie de procedimento correcional cabível.