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6. A quem deve ser dirigida a representação funcional?

por Elaine Rodrigues publicado 27/09/2024 14h27, última modificação 27/09/2024 14h27

Conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei 8.112/90, a representação deverá ser dirigida ao superior hierárquico do servidor, que, por sua vez, encaminhará à Corregedoria para apreciação do caso.