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12. Quais são os procedimentos correcionais acusatórios?

por Elaine Rodrigues publicado 27/09/2024 14h30, última modificação 27/09/2024 14h30

Os procedimentos acusatórios dividem-se em: processo administrativo disciplinar (PAD), sindicância acusatória – SINAC; processo administrativo de responsabilização – PAR e a sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Apresentamos abaixo seus conceitos:

Processo administrativo disciplinar – PAD: é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Sindicância acusatória – SINAC: constitui procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor gravidade, quando não cabível TAC.

Procedimento administrativo de responsabilização - PAR: constitui procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.

Sindicância disciplinar para servidores temporários: é o instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares atribuídas a contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993.