Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Perguntas frequentes > Perguntas Frequentes > Corregedoria > 11. Quais são os procedimentos correcionais investigativos?
conteúdo

11. Quais são os procedimentos correcionais investigativos?

por Elaine Rodrigues publicado 27/09/2024 14h30, última modificação 27/09/2024 14h30

Os procedimentos investigativos dividem-se em: Investigação Preliminar – IP, sindicância investigativa – SINVE e sindicância patrimonial – SINPA. Além desses, destaca-se a Investigação Preliminar Sumária, já definida anteriormente. Apresentamos abaixo os conceitos dos demais procedimentos:

Investigação preliminar – IP: constitui procedimento de caráter preparatório com a finalidade de apurar cometimento de ato lesivo contra a administração pública por pessoa jurídica, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de PAR.

Sindicância investigativa – SINVE: constitui procedimento de caráter preparatório, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório.

Sindicância patrimonial – SINPA: constitui procedimento investigativo para apurar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal.