10. Quais são os procedimentos correcionais possíveis para apuração de irregularidades?
por Elaine Rodrigues
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publicado
27/09/2024 14h29,
última modificação
27/09/2024 14h29
Os procedimentos correcionais dividem-se em procedimentos investigativos e acusatórios, sendo que os primeiros são procedimentos de cunho meramente investigativo, que não podem dar ensejo à aplicação de penalidades disciplinares e que são realizados apenas a título de convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade funcional e de sua autoria. Já os procedimentos acusatórios são instaurados com o objetivo de apurar responsabilidades e aplicar eventuais penalidades aos envolvidos, em que deverá ser respeitada a regra do devido processo legal, por meio da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de provas admitidos em direito.