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4 – Os resultados das auditorias realizadas são sigilosos? Onde os cidadãos podem acessar os relatórios da Auditoria Interna?

por Elaine Rodrigues publicado 27/09/2024 14h12, última modificação 15/09/2025 08h43

A lei de acesso à informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assegura, de forma taxativa, a todos os cidadãos, o direito de obter informações relativas a resultados de Auditorias. No Ifal, os cidadãos podem acessar os relatórios de auditorias realizadas em serviços de avaliação e consultoria na aba Acesso à Informação > Auditorias. Tais comunicações são realizadas ao nível institucional e contemplam todos os fatos materiais de conhecimento do auditor que, caso não divulgados, possam distorcer o relatório apresentado sobre as atividades objeto da avaliação. O auditor interno governamental não deve divulgar informações relativas aos trabalhos desenvolvidos ou a serem realizados, ou repassá-las a terceiros sem prévia anuência da autoridade competente

No desenvolvimento das atividades, o auditor deve manter sigilo e agir com cuidado em relação a dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções. Ao longo da execução dos trabalhos, o sigilo deve ser mantido, mesmo que as informações não estejam diretamente relacionadas ao escopo do trabalho.

Ainda, nos termos do art. 10, § 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, desde o recebimento da denúncia, todo denunciante terá sua identidade preservada, que deverá ser mantida com restrição de acesso pelo prazo de que trata o art. 31, § 1º, I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.