3 – A Auditoria Interna realiza a apuração de atos e fatos ilegais?
Não. Conforme a Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, essa atribuição é de competência dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno (SCI).
São integrantes do SCI:
a) como órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU);
b) como órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno (Ciset) da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa; e
c) como unidades setoriais da Ciset do Ministério da Defesa: as unidades de controle interno dos comandos militares.
As auditorias internas singulares, como a Auditoria Interna do Ifal, atuam como órgãos auxiliares ao SCI.