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3 – A Auditoria Interna realiza a apuração de atos e fatos ilegais?

por Elaine Rodrigues publicado 27/09/2024 14h07, última modificação 27/09/2024 14h07

Não. Conforme a Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, essa atribuição é de competência dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno (SCI).
São integrantes do SCI:

a) como órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU);

b) como órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno (Ciset) da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa; e

c) como unidades setoriais da Ciset do Ministério da Defesa: as unidades de controle interno dos comandos militares.

As auditorias internas singulares, como a Auditoria Interna do Ifal, atuam como órgãos auxiliares ao SCI.