Perguntas Frenquentes
O que são dados abertos?
Os dados são considerados abertos quando qualquer pessoa pode acessar, usar, modificar e compartilhar livremente para qualquer finalidade (sujeito a, no máximo, a requisitos que preservem a sua autoria e a licença aberta).
O que é o PDA?
É o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do órgão, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. Os dados abertos servem para que a sociedade possa verificar, esclarecer e acompanhar as informações produzidas pelos órgãos públicos. Os dados do Ifal, em formato aberto, estão disponíveis na página eletrônica dos dados abertos do Ifal.
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777/2016, alterado pelo Decreto nº 9.903/2019, tem por objetivo, entre outros, promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sob a forma de dados abertos e informações acessíveis ao público, visando ao aprimoramento da cultura de transparência pública.
Cinco motivos para abertura dos dados:
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Transparência na gestão pública;
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Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
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Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
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Viabilização de novos negócios;
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Obrigatoriedade por lei.
Abrir dados é uma obrigação legal?
Para a administração pública, sim. A Lei de Acesso à Informação – LAI se aplica aos órgãos públicos da administração direta e entes da administração indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas (art. 1ª, parágrafo único).
No que diz respeito à transparência ativa, a LAI traz consigo conceitos de dados abertos, em especial em seu art. 8º:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(…)
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
(…)
II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
A lei também define as hipóteses de sigilo e de informações pessoais, que são consideradas exceções à regra geral de que os dados devem ser abertos.
Quem usa dados abertos?
Qualquer pessoa com conhecimentos técnicos básicos de tratamento de dados, o chamado “letramento de dados”. Existem diversos cursos na internet voltados a ensinar essas habilidades. Exemplos de perfis de pessoas que usam dados abertos são acadêmicos, jornalistas, cientistas de dados em empresas privadas, organizações da sociedade civil e nas diversas instâncias de governo.