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TRE-AL apresenta Programa Mesário Voluntário ao Ifal

Servidores e estudantes universitários podem se candidatar e receber benefícios como folgas e horas complementares em disciplinas flexíveis
por Elaine Rodrigues publicado: 31/07/2024 16h45, última modificação: 31/07/2024 19h07

Servidores e estudantes do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) estão convidados a participar do Programa Mesário Voluntário. Nesta quarta-feira, 31, o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Luis Gustavo Lúcio, esteve no Ifal, onde apresentou os benefícios da participação de eleitores no processo eleitoral.

Luis Lúcio apresenta programa ao IfalA pró-reitora de Ensino, Cledilma Costa, e o chefe de gabinete, Zoroastro Neto, receberam Luis Gustavo Lúcio. Durante a conversa, o analista judiciário destacou a importância da conscientização dos eleitores para participar das eleições como mesários, fortalecendo a democracia e garantindo o bom andamento das eleições.

ELuis Lúcio apresenta programa ao Ifalm Alagoas, o TRE-AL também desenvolve ações voltadas para universitários, que têm direito a até 60 horas complementares pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral. Diante da necessidade de fortalecer o processo democrático, o Ifal vai ajudar na divulgação do Programa Mesário Voluntário. "Nós temos 30 cursos de graduação, tanto em Maceió, mas também em Piranhas, Arapiraca, Marechal, Satuba, Murici e Maragogi", destacou Cledilma Costa. 

Mesário Voluntário

Para atuar como mesário voluntário, é necessário ter no mínimo 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. 

As principais vantagens são:

- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral ( art. 98, da lei 9.504/97);

- O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);

- Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 – Código Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);

- Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);

- Até 60 horas complementares aos universitários pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Participe, faça seu cadastro no Programa de Mesário Voluntário!