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Ifal regulamenta Programa de Gestão com foco no teletrabalho de servidores

Medidas entram em vigência a partir de 1º de abril de 2022

por Roberta Rocha publicado: 24/03/2022 17h57, última modificação: 28/03/2022 10h39

O Instituto Federal de Alagoas - Ifal publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria nº 13/2022 que estabelece as normas gerais do Programa de Gestão na instituição. O documento está alinhado à Instrução Normativa n° 65/2020, expedida pelo Ministério da Economia, onde foram apresentadas as orientações para a adesão ao regime de teletrabalho em órgãos públicos do Poder Executivo Federal.

Inicialmente voltado a atender servidores técnicos administrativos, o Programa de Gestão do Ifal vai abranger atividades que permitam a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho do participante, a partir de suas entregas. 

Conforme a Portaria, poderão ser adotados os regimes de execução presencial, de teletrabalho parcial ou de teletrabalho integral, esses dois últimos indicados quando as atividades possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos. No regime de execução parcial, será necessário cumprir o tempo mínimo de desempenho das atividades na unidade correspondente a 20% da carga horária do servidor de forma presencial, por semana.

Para participar, os servidores interessados deverão se inscrever em um processo seletivo, com oferta de vagas e modalidade do regime de execução previamente instituídas pela chefia. A inserção de vagas, a adesão ao programa, assim como a criação de um plano de trabalho, ocorrerá em um sistema próprio criado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Ifal para o Programa de Gestão. Outras informações estão detalhadas no GUIA DO PROCESSO SELETIVO.

Como cada servidor participante do Programa de Gestão terá o seu plano individual de trabalho registrado no sistema informatizado apropriado, a avaliação das entregas realizadas será feita pela chefia imediata, com atribuição de nota de 0 a 10. Serão consideradas aceitas as entregas com nota igual ou superior a 5.

Entre os principais objetivos, o Programa de Gestão do Ifal pretende promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, contribuir com a redução de custos no poder público e proporcionar mais qualidade de vida ao quadro funcional, por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho, flexibilidade de horários e redução de custos com transporte.

A Portaria nº13/2022 entra em vigor a partir do próximo 1º de abril e a versão piloto do Programa de Gestão terá duração de seis meses no Ifal.

Acesse a Portaria na íntegra aqui.

Confira também o Guia de gerenciamento de planos de trabalho do Programa de Gestão do Ifal.