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Siass desenvolve cartilha que explica de forma simples a Instrução Normativa nº5/2022

Documento atualiza procedimentos em casos confirmados, suspeitos e/ou contactantes de Covid-19, no âmbito do Ifal

publicado: 23/02/2022 16h04, última modificação: 03/03/2022 14h23

Por Leonardo Teles - estagiário de Jornalismo

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Federal (SIASS) publicou, nesta terça-feira (22), uma cartilha explicativa que expõe de forma simples e direta as orientações contidas na Instrução Normativa nº5/2022, desenvolvida pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

Ambos os documentos estabelecem orientações aos servidores do Ifal quanto aos procedimentos em casos confirmados, suspeitos e/ou contactantes de Covid-19, no âmbito do Ifal, além de discriminá-los. Muitas delas são atualizações diante da Instrução Normativa nº3/2022, que foi revogada com a publicação da IN atual.

Segundo o novo normativo, os servidores que tiveram contato com casos confirmados pela Covid- 19 devem se afastar das atividades laborais presenciais e ficar em trabalho remoto por 10 dias e observar se haverá manifestação de sintomas. O prazo anterior era de 14 dias.

Ainda de acordo com a norma, caso o servidor apresente algum sintoma gripal, deve comunicar a sua chefia imediata e ser afastado das atividades laborais presenciais também pelo prazo de 10 dias. Para isso, ele deverá enviar e-mail eletrônico para o siass@ifal.edu.br com o título "MONITORA COVID/NOME COMPLETO DO SERVIDOR", para as devidas providências.

Além disso, a instrução estabelece que em casos de trabalho remoto por síndrome gripal por suspeita ou confirmação de Covid-19, a ocorrência deverá ser cadastrada no SIGRH: TRABALHO REMOTO - PORT. 3343/2021 ALTERADA PELA PORT. 152/2022, no caso dos técnicos administrativos. Já os docentes deverão informar esta mesma ocorrência em seu registro de frequência habitual.

Confira a Cartilha Explicativa!