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Servidores já podem programar recesso para o final de ano de 2023

Interessados devem cadastrar ocorrência no SIGRH e no PGD
por Jhonathan Pino publicado: 26/09/2023 08h22, última modificação: 26/09/2023 10h21

Após a publicação da Portaria SRT/MGI Nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, em que ficaram definidos os períodos de realização dos recessos para as festas de final de ano de 2023, entre os dias 26 a 29 de dezembro de 2023 ou de 2 a 5 de janeiro de 2024, o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) viabilizou a possibilidade de planejamento do servidor para as comemorações de fim de ano.

O Departamento disponibilizou a ocorrência “RECESSO FESTAS DE FINAL DE ANO 2023”, no SIGRH e no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Ela poderá ser registrada pelo/a servidor/a, de acordo com o previamente definido com a chefia, em um dos períodos acima mencionados. Para que entre em vigor, é necessária a sua homologação pela chefia no sistema.

Em comunicado, a DGP salienta que não é necessário o cadastramento de todo o período, porém é vedado o recesso em mais de um deles.

Ainda de acordo com o Departamento, a compensação das horas cadastradas deverá ser feita, no período de 3 de outubro de 2023 até o dia 31 de maio de 2024. Nos casos das/os servidoras/es sujeitos ao regime controle por frequência no SIGRH, a compensação deverá ser realizada mediante à antecipação do início da jornada de trabalho ou a sua postergação, limitada essa ao total de duas horas diárias, respeitando-se o horário de funcionamento do Ifal, bem como o intervalo intrajornada.

Já a compensação no PGD deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Por fim, será aplicado o desconto na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.