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Servidores aposentados e pensionistas podem solicitar isenção de imposto de renda

Benefício é concedido àqueles que possuem históricos de enfermidades graves

publicado: 30/04/2020 10h17, última modificação: 30/04/2020 15h05

Doenças como Parkinson, neoplasias malignas, alienação mental, nefropatia grave, hanseníase ou esclerose múltipla são algumas enfermidades enumeradas na Lei nº 11.052/2004 que condicionam os servidores aposentados, reformados ou pensionistas à isenção de imposto de renda. O direito não é automático, para obtê-lo, é necessário passar por laudos periciais, emitidos pela junta médica do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass). Foi para falar como obter o benefício que o Direto ao Ponto conversou com as médicas peritas Anna Carolina Le Campion e Isabella Medeiros.

“Além das doenças citadas naquela lei, houve uma instrução normativa da Receita Federal, nº 1756/97, que também permite que os servidores com cegueira monocular possam ter direito a esse benefício”, acrescenta Isabella Medeiros.

Ela lembra que ao dar entrada na avaliação para fins de isenção, o servidor não precisa apresentar sintomas da enfermidade, mas ter apresentado uma daquelas doenças citadas em qualquer momento da vida.

“Ele deve comprovar que já teve ou tem a doença e a isenção só vai ocorrer a partir do momento de sua aposentadoria, mesmo que tenha se iniciado quando o servidor era ativo. Se a doença se iniciou após a sua aposentadoria, é importante que os documentos médicos comprobatórios nos permitam identificar a data de início da doença, assim o laudo médico pericial irá considerar essa data para a concessão do benefício”.imposto-de-renda-2020.png

Uma vez que a isenção for concedida, os beneficiados não precisarão voltar ao Siass para a reavaliação. “Apesar da lei exigir que seja colocada uma validade no laudo em alguns casos, isso é feito unicamente para atender à essa exigência, mas ainda que a validade esteja finalizada não é necessária nova avaliação, nem comprovar nada para que seja mantido o benefício de isenção.

Para requerer o benefício, é necessário cadastrar o processo no Protocolo, com o tipo “Avaliação em perícia médica” e destiná-lo à Coordenação de Aposentadoria e Pensão (CAP). Servidores na ativa, com as mesmas enfermidades, não têm direito ao benefício. 

Com o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública, pelo Governo Federal, diante da pandemia da Covid 19, o prazo de entrega do Imposto de Renda de 2020 foi prorrogado para até 30 de junho.

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