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DGP emite comunicado sobre despesas com plano de saúde e prorrogação de recadastramento único
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), por meio da Coordenação de Saúde do Servidor (CSS), emitiu nesta sexta-feira (12/08), um comunicado que trata da comprovação de quitação das despesas com plano de saúde e prorrogação do recadastramento único. Confira logo abaixo.
COMUNICADO
Comunicamos que o prazo para o Recadastramento Único da Assistência à Saúde Suplementar, exclusivamente pelo SouGov, FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO 2022. Assim, todos os servidores que recebem o benefício na modalidade RESSARCIMENTO que não realizarem o recadastramento no prazo definido terão o Auxílio de Caráter Indenizatório suspenso automaticamente.
Destacamos que o Recadastramento Único não dispensa a necessidade de apresentar a comprovação de quitação de despesas com planos de saúde em 2021, exigida ATÉ 31 DE AGOSTO, conforme exigência da Portaria Normativa nº1, de 9 de março de 2017 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1892, de 03 de março de 2022.
Informamos que a Portaria Normativa nº1, de 9 de março de 2017 está sendo revisada, para contemplar o novo fluxo do SouGov e, consequentemente, visa DISPENSAR a apresentação dos comprovantes de pagamento pelos servidores, a partir do próximo ano. Assim, enquanto não houver a revogação da referida portaria, os procedimentos para a quitação continuam necessários.
Excepcionalmente, neste ano, estão sendo exigidas as duas ações (comprovação 2021 e o recadastramento no SouGov). Dessa forma, todos que usufruem do benefício deverão realizar o recadastramento, independente de já terem realizado a comprovação anual do Plano de Saúde na CSS e/ou CGP do Campus de lotação.
Ressaltamos que, a partir do Recadastramento Único no SouGov e da revogação da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, ficará dispensada a comprovação das despesas realizadas anualmente junto à Gestão de Pessoas.
Comprovação anual de pagamento do plano de saúde: ATÉ 31/08/2022
Para servidores da Reitoria, os demonstrativos de pagamento devem ser apresentados na Coordenação de Saúde do Servidor-CSS (SALA 210), ou por meio do e-mail css@ifal.edu.br. Nos demais casos, o e-mail deve ser enviado à Coordenação de Gestão de Pessoas-CGP do campus correspondente.
https://www2.ifal.edu.br/noticias/servidores-e-pensionistas-tem-ate-31-08-para-comprovar despesas-com-plano-de-saude
Recadastramento obrigatório da saúde suplementar: até 31/10/2022
Atualização e complementação, pelos beneficiários, de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas para a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular. Inicialmente foi disponibilizado para a modalidade de RESSARCIMENTO - Módulo Saúde Suplementar – SouGov.br.
Informações Disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar https://www2.ifal.edu.br/noticias/dgp-emite-comunicado-sobre-recadastramento-unico-da assistencia-a-saude-do-servidor
Coordenação de Saúde do Servidor
Contatos: 3194 1169/3194 1102/31941103
E-mail: css@ifal.edu.br