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Remoção interna: DGP abre novo ciclo para técnicos e publica relação provisória de docentes

Edital para técnicos oferta uma vaga de Assistente de Aluno em Coruripe; edital para docentes oferta quatro vagas
por Elaine Rodrigues publicado: 19/12/2024 17h33, última modificação: 19/12/2024 17h33

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) está com dois editais em andamento referente a remoção de servidores da instituição. Para os técnicos-administrativos, foi publicado o resultado do quarto ciclo do edital nº 03/2024 e foi aberto o quinto ciclo, com uma vaga para o cargo de Assistente de Aluno no Campus Coruripe.

O resultado do quarto ciclo pode ser conferido aqui.

O quinto ciclo pode ser acessado aqui. De acordo com a DGP, os servidores com interesse em participar devem acessar o Sistema Informatizado de Remoção (Sirem), por meio do endereço - http://sirem.ifal.edu.br, nos dias 23 e 24 de dezembro.

Quem tiver dificuldades em acessar o Sistema de Remoção ou tiver dúvidas sobre o processo pode encaminhar para o e-mail .

Acompanhe as próximas fases do processo neste link.

Docentes

Em relação ao edital dos docentes, nº 05/2024, a DGP publicou a relação provisória de docentes cadastrados no Sistema de Remoção regido pelo edital nº 42/2023/DGP/IFAL. Os servidores que estão na relação provisória podem concorrer ao edital de remoção interna de vagas nº 05/2024, que oferta quatro vagas para as áreas de Educação Física, no Campus Arapiraca; Estruturas/Construção Civil, no Campus Palmeira dos Índios; Física, no Campus Viçosa; e Segurança do Trabalho, no Campus Maceió.

De acordo com a DGP, esta sexta-feira, 21, é o último dia de inscrição no edital do cadastro de reserva e qualquer inconsistência no sistema deve ser comunicada por meio do e-mail . No entanto, a diretoria informa que o horário de funcionamento do setor responsável pela operacionalização do Sirem é de 7h às 17h, desta forma, o setor não se responsabilizará por solicitações ou dificuldades que forem manifestadas fora do prazo e do horário estipulados no edital. A partir do dia 21, as inscrições estarão suspensas e nos dias 23 e 24 de dezembro, os servidores inscritos deverão aceitar ou desistir da vaga.

Ainda segundo a DGP, o servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12,  § 2º); e o aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17,  § 5º). Além disso, fica vedado, pelo artigo 23:

I – vincular a remoção a futuras vagas;
II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;
III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença  previstos  no Anexo  I,  no  momento  da notificação prevista no edital de vagas;
IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso  de  remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo reitor do Ifal; e
V  -  participar  do  processo  seletivo  os  servidores  do  Ifal  requisitados,  cedidos,  em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.

Confira o edital de remoção (Ciclo 001) acesse a relação provisória de técnicos cadastrados no Sirem.