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Remoção interna: DGP abre novo ciclo para técnicos e publica relação provisória de docentes
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) está com dois editais em andamento referente a remoção de servidores da instituição. Para os técnicos-administrativos, foi publicado o resultado do quarto ciclo do edital nº 03/2024 e foi aberto o quinto ciclo, com uma vaga para o cargo de Assistente de Aluno no Campus Coruripe.
O resultado do quarto ciclo pode ser conferido aqui.
O quinto ciclo pode ser acessado aqui. De acordo com a DGP, os servidores com interesse em participar devem acessar o Sistema Informatizado de Remoção (Sirem), por meio do endereço - http://sirem.ifal.edu.br, nos dias 23 e 24 de dezembro.
Quem tiver dificuldades em acessar o Sistema de Remoção ou tiver dúvidas sobre o processo pode encaminhar para o e-mail cpessoal@ifal.edu.br.
Acompanhe as próximas fases do processo neste link.
Docentes
Em relação ao edital dos docentes, nº 05/2024, a DGP publicou a relação provisória de docentes cadastrados no Sistema de Remoção regido pelo edital nº 42/2023/DGP/IFAL. Os servidores que estão na relação provisória podem concorrer ao edital de remoção interna de vagas nº 05/2024, que oferta quatro vagas para as áreas de Educação Física, no Campus Arapiraca; Estruturas/Construção Civil, no Campus Palmeira dos Índios; Física, no Campus Viçosa; e Segurança do Trabalho, no Campus Maceió.
De acordo com a DGP, esta sexta-feira, 21, é o último dia de inscrição no edital do cadastro de reserva e qualquer inconsistência no sistema deve ser comunicada por meio do e-mail cpessoal@ifal.edu.br. No entanto, a diretoria informa que o horário de funcionamento do setor responsável pela operacionalização do Sirem é de 7h às 17h, desta forma, o setor não se responsabilizará por solicitações ou dificuldades que forem manifestadas fora do prazo e do horário estipulados no edital. A partir do dia 21, as inscrições estarão suspensas e nos dias 23 e 24 de dezembro, os servidores inscritos deverão aceitar ou desistir da vaga.
Ainda segundo a DGP, o servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12, § 2º); e o aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17, § 5º). Além disso, fica vedado, pelo artigo 23:
Confira o edital de remoção (Ciclo 001) e acesse a relação provisória de técnicos cadastrados no Sirem.