Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Remoção docente: DGP publica edital com quatro vagas
conteúdo

Notícias

Remoção docente: DGP publica edital com quatro vagas

Candidatos convocados devem acessar o Sirem nos dias 23 e 24 de dezembro de 2024 para aceitar ou desistir da vaga referente ao primeiro ciclo do edital
por Elaine Rodrigues publicado: 17/12/2024 16h39, última modificação: 17/12/2024 16h39

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas publicou nesta terça-feira, 17, o edital nº 05/2024 referente à remoção interna de docentes. São ofertadas quatro vagas e os interessados precisam se inscrever no cadastro de reserva até sexta-feira, dia 20 de dezembro.

No primeiro ciclo do edital, as vagas são para as áreas de Educação Física, no Campus Arapiraca; Estruturas/Construção Civil, no Campus Palmeira dos Índios; Física, no Campus Viçosa; e Segurança do Trabalho, no Campus Maceió.

A Coordenadoria de Pessoal destaca que os candidatos inscritos no Cadastro de Reserva - edital nº 42/2023/DGP/Ifal - e que forem convocados, deverão acessar o Sirem nos dias 23 e 24 de dezembro de 2024 (Ciclo 001) para aceitar ou desistir da vaga. No dia 19 de dezembro deve ser publicada a relação provisória dos servidores cadastrados no Sirem para verificação de dados e, caso seja verificada alguma inconsistência, é necessário entrar em contato com a Coordenadoria de Pessoal, pelo e-mail .

Outras considerações importantes são referentes à Portaria Normativa nº 06/Ifal, de 15 de março de 2022: desta forma, o servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12,  § 2º); o aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17,  § 5º).

Além disso,  fica vedado, art 23:

I – vincular a remoção a futuras vagas;

II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;

III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença  previstos  no Anexo  I,  no  momento  da notificação prevista no edital de vagas;

IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso  de  remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo Reitor do IFAL; e

V  -  participar  do  processo  seletivo  os  servidores  do  IFAL  requisitados,  cedidos,  em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.

Confira o edital!

Acesse a página de editais de remoção docente do Ifal