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Remoção docente: DGP publica edital com quatro vagas
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas publicou nesta terça-feira, 17, o edital nº 05/2024 referente à remoção interna de docentes. São ofertadas quatro vagas e os interessados precisam se inscrever no cadastro de reserva até sexta-feira, dia 20 de dezembro.
No primeiro ciclo do edital, as vagas são para as áreas de Educação Física, no Campus Arapiraca; Estruturas/Construção Civil, no Campus Palmeira dos Índios; Física, no Campus Viçosa; e Segurança do Trabalho, no Campus Maceió.
A Coordenadoria de Pessoal destaca que os candidatos inscritos no Cadastro de Reserva - edital nº 42/2023/DGP/Ifal - e que forem convocados, deverão acessar o Sirem nos dias 23 e 24 de dezembro de 2024 (Ciclo 001) para aceitar ou desistir da vaga. No dia 19 de dezembro deve ser publicada a relação provisória dos servidores cadastrados no Sirem para verificação de dados e, caso seja verificada alguma inconsistência, é necessário entrar em contato com a Coordenadoria de Pessoal, pelo e-mail cpessoal@ifal.edu.br.
Outras considerações importantes são referentes à Portaria Normativa nº 06/Ifal, de 15 de março de 2022: desta forma, o servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12, § 2º); o aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17, § 5º).
Além disso, fica vedado, art 23:
I – vincular a remoção a futuras vagas;
II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;
III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I, no momento da notificação prevista no edital de vagas;
IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso de remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo Reitor do IFAL; e
V - participar do processo seletivo os servidores do IFAL requisitados, cedidos, em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.