Notícias
Reitoria do Ifal emite nota sobre jornada flexibilizada e implantação do ponto eletrônico
Nota de esclarecimento 01/2016: jornada de trabalho flexibilizada e implantação do ponto eletrônico
Para avançarmos em prol do interesse público e do bem comum, à luz da legislação vigente, é preciso que mantenhamos o diálogo respeitoso e maduro. Sem dúvida, a flexibilização da jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) e a implantação do ponto eletrônico são temas polêmicos, e conforme estabelece o Decreto n° 1.590/1995, alterado pelo Decreto nº 4.836/2003 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, esclarecemos:
1 – Somos favoráveis ao diálogo, sempre! Porque entendemos que amadurecemos a nossa identidade institucional quando discutimos coletivamente os direitos conquistados, lutando pelos que estão por conquistar e, assim, na qualidade de Servidores Públicos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, consolidaremos nossa Missão: “Promover educação de qualidade social, pública e gratuita, fundamentada no princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a fim de formar cidadãos críticos para o mundo do trabalho e contribuir para o desenvolvimento sustentável”;
2 – No início desta Gestão, em agosto de 2010, foi emitida a Portaria nº. 1512/GR, de 28.10.2010, que concedeu a implantação de 12 horas ininterruptas e jornada de seis horas para os servidores técnico-administrativos do Ifal, ainda em vigência;
3 – No período de 23 a 27 de março de 2015, o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) recebeu a visita da auditora da AFC/CGU-Regional/Al, com o objetivo de verificar como está sendo aplicada a jornada de oito horas diárias e carga horária de quarenta horas semanais de seus servidores. A partir dessa visita, houve questionamentos sobre: a) regime diferenciado da jornada de oito horas e carga horária de quarenta horas semanais; b) a necessidade e interesse da administração do Ifal que alguma área/setor funcione em regime diferenciado; c) a autorização do dirigente máximo da instituição quanto ao interesse supracitado;
4 – Por meio do Ofício n. 100/2015-GR, de 25.03.2015, encaminhamos resposta à solicitação do relatório da auditoria n. 201500013, informando que: a) há servidores trabalhando em regime diferenciado da jornada de oito horas diárias, nos termos da Portaria n. 1512/2010; b) há necessidade e interesse do Ifal em que algumas áreas funcionem em regime diferenciado;
5 – No dia 04/08/2015, na reunião com o Comando de Greve, tivemos a oportunidade de dialogar com os servidores e houve o compromisso do Reitor que, findada a greve, realizaria a eleição e daria posse à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Servidores Técnico-administrativos em Educação (CIS), para que houvesse um estudo dos ambientes de trabalho para mapear e realocar servidores;
6 – No dia 16/12/2015, houve a homologação do resultado final da eleição da CIS e, em fevereiro/2016, a nomeação e posse dos seus membros;
7 – A CGU-Regional/AL enviou o Ofício n. 5897/2015, de 29.01.2016, solicitando a apresentação de providências ou justificativas até 05 de fevereiro de 2016, inerentes ao relatório da auditoria n. 201500013. Contudo, o Reitor solicitou ampliação de prazo para 60 (sessenta) dias para atendimento. A ampliação do prazo foi concedida através do Ofício n. 7333/CGU/Regional/AL para até 24 de abril de 2016;
8 – Por meio da Portaria n. 309/GR, de 22.02.2016, foram designados os membros da CIS para elaborar, em até 45 dias, contados a partir daquela data, o estudo dos postos, no âmbito do Ifal, e ambientes de trabalho que poderão funcionar em horários ininterruptos de 12 horas e jornada de 6 horas e que subsidiará a decisão do dirigente máximo da Instituição;
9 – Em relação ao ponto eletrônico, o relatório da auditoria da CGU/Reginal/AL n. 201500013, de 12.06.2015, constatou que o registro de frequência no Ifal é arcaico e ultrapassado, recomendando a implantação, imediata, de um sistema eletrônico, e fez referência ao disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que determina a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e ao Decreto n. 1.867/1996, art. 1°: “o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto”;
10 – Nessa perspectiva, o ponto eletrônico objetiva fazer o registro de comparecimento do servidor ao trabalho, com as devidas ocorrências que ensejarem a sua ausência. Já está em fase de teste, em alguns setores da Reitoria, desde fevereiro/2016, por meio da Portaria n. 179/GR/2016, de 29.01.2016, e é executado no SIPAC/SIGRH;
11 – Por força da recomendação da CGU, o ponto eletrônico será implantando a partir de 01 de abril de 2016, em todos os Campi e na Reitoria, mantendo-se o horário atualmente em vigor;
Portanto, evidencia-se que, em nenhum momento, desde o início desta Gestão, ou seja, há cinco anos, foi cogitado extinguir a jornada flexibilizada. Ao contrário, evitou-se a suspensão imediata das 30 horas, a fim de assegurar, regularizar e corrigir o que foi apontado pela CGU/Regional/AL.
Reconhecemos que a flexibilização da jornada de trabalho é legítima, à luz da legalidade, e está contextualizada em um cenário de luta histórica dos profissionais da Educação Pública, somado à precarização do trabalho contemporâneo, às mudanças socioeconômicas do país.
Maceió-AL, 09 de março de 2016
SÉRGIO TEIXEIRA COSTA
REITOR DO IFAL