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Reitor homologa regulamentação de trabalhos fora das dependências do Ifal

Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho

publicado: 24/05/2017 16h20, última modificação: 24/05/2017 16h24

Os servidores técnico-administrativos do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) têm mais uma conquista para comemorar: a homologação da regulamentação dos trabalhos que podem ser realizados fora das dependências da instituição, por meio da Portaria nº 1043/GR, de 23 de maio de 2017.

A Portaria passará a vigorar a partir de 1º de junho, visa imprimir maior produtividade às atividades administrativas e redução de custos operacionais na instituição, e tem como fundamentos legais: o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal; os artigos 44, 116, 138 e 139 da Lei nº 8.112/1990; o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 11.892/2008; o disposto no artigo 3º do Decreto nº 5.825/2006; o disposto no Decreto nº 7.689/2012; a Instrução Normativa nº 01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério  do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e as diretrizes relativas à eficiência administrativa estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Ifal 2014-2018.

Para o reitor do Ifal, Sérgio Teixeira Costa, "a regulamentação trará mais qualidade de vida para os nossos colegas, e mais uma vez o Ifal inova na Rede Federal ao tratar do tema, que é uma reivindicação dos técnico-administrativos. Somos pioneiros em buscar novas formas de agregar produtividade ao desempenho do servidor a partir de resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade".

Enquadram-se como trabalhos a serem realizados fora das dependências do Ifal, preferencialmente, aqueles cujo desenvolvimento, em determinado período, demande maior esforço individual e menor interação com outros servidores e público usuário, tais como, instruções, estudos, pareceres, relatórios, roteiros, projetos, propostas de normas, manuais, elaboração de outros documentos e inserção de dados em sistemas, conforme parágrafo 1º, do artigo 2º da Regulamentação.

O reitor do Ifal destaca, ainda, a qualidade do documento produzido pelos membros da Comissão e faz um agradecimento especial pelo esforço e empenho na busca qualidade e melhoria do trabalho.

Acesse AQUI a Portaria.

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