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Publicado regulamento eleitoral para reitor e diretores-gerais do Ifal, quadriênio 2019-2023

publicado: 30/10/2018 16h31, última modificação: 01/11/2018 12h57

A Comissão Eleitoral Central publicou na tarde desta terça-feira o regulamento que normatiza o processo de consulta eleitoral, em dois turnos, para a escolha de Reitor e Diretores-Gerais dos Campi do Instituto Federal de Alagoas (Ifal): Arapiraca, Batalha, Coruripe, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Murici, Palmeira dos Índios, Penedo, Piranhas, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Satuba e Viçosa, observadas as disposições legais da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e no Decreto nº. 6.986, de 20 de outubro de 2009, para o quadriênio 2019-2023.

De acordo com o documento, o processo dar-se-á através de votação secreta e em um único candidato, da qual participarão os servidores docentes e técnico-administrativos, que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ifal, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos de ensino técnico integrado ao médio, técnico subsequente, Proeja, de graduação (tecnológico, licenciatura e bacharelado) e de pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância.

Consta no regulamento o cronograma, o registro de candidatura, o local e horário da eleição, as formas permitidas para campanha e propaganda, as orientações para debate entre os candidatos, a constituição do colégio eleitoral, entre outras diretrizes.

Acesse AQUI o Regulamento ou pelo LINK do Conselho Superior no portal do Ifal.

Dúvidas e informações: comissao.eleitoral@ifal.edu.br

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