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Programa de iniciação à docência vira política de Estado

Lei estabelece objetivos, modalidades de bolsas e regras para o Pibid, programa que possibilita a vivência de estudantes de licenciatura nas escolas públicas e articula teoria e prática na formação docente durante a graduação
por Adriana Thiara Oliveira — publicado: 28/09/2026 10h03, última modificação: 28/09/2026 10h03
Divulgação MEC

Divulgação MEC

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) , uma iniciativa que o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) tem investido esforços nos últimos 15 anos, como parte das suas ações de ensino e formação, desde a última quinta-feira (24) passou a ser política pública e tem legislação própria. 

Criado em 2007 pelo Ministério da Educação (MEC),o Pibid passa a contar com uma lei específica quase 20 anos após sua criação. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de setembro, a Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, institui o programa como política de Estado e entra em vigor na data de sua publicação. 

Sob a responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada ao MEC, o Pibid é uma das políticas de formação inicial de professores com maior tempo de atuação no país. O programa introduz os futuros docentes ao cotidiano das escolas públicas de educação básica, por meio de atividades que articulam teoria e prática durante a graduação. 

A Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, representa um marco para a educação brasileira e, de modo muito especial, para instituições como o Instituto Federal de Alagoas -  Ifal, que têm na formação de professores uma de suas importantes missões sociais.

De acordo com a pró-reitora de Ensino do Ifal, Cledilma Costa, ao transformar o Pibid em política de Estado, o Brasil reconhece que formar professores e professoras é investir no presente e no futuro da educação pública. Ainda segundo a gestora do Ensino, para o Ifal, essa conquista significa fortalecer nossas licenciaturas, ampliar as possibilidades de inserção dos/as estudantes nas escolas públicas e reafirmar uma concepção de formação docente que não separa teoria e prática, instituição formadora e escola, conhecimento e realidade.

“A nova lei reconhece princípios que fazem parte da nossa caminhada: o trabalho coletivo e interdisciplinar, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, o compromisso social da docência, a valorização dos/as profissionais da educação e a aproximação permanente entre a formação superior e a educação básica”.

 A pró-reitora destacou ainda que o Pibid como lei passa a alcançar, expressamente, diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e Educação de Jovens e Adultos. É uma perspectiva de formação que reconhece a diversidade e a complexidade da escola pública brasileira. “Seguimos fazendo da formação docente uma política de compromisso com a educação pública, gratuita, inclusiva, afirmativa e de qualidade socialmente referenciada”.

Para Ricardo Cavalcanti, coordenador Institucional do Pibid/Ifal, destacou que os projetos no Ifal são construídos em parceria direta com as redes públicas de ensino, e, por meio deles, foi reestabelecido o Fórum de Formação Inicial e Continuada de Professores/as no âmbito do Ifal.

"Reafirmamos o compromisso de atendermos, ao longo de 15 anos, o Pibid, institucionalmente, uma vez que a sua centralidade é a de inserir o/a futuro docente (licenciando/a) no cotidiano real das escolas públicas, as nossas escolas parceiras, distribuídas em todas as regiões de nosso estado, garantindo a capilaridade de atendimento por nossa instituição".

Sobre o marco legal do Pibid

O novo marco legal surge em um momento de mudanças nas formas de acompanhamento e avaliação dos projetos das IES pela Capes, estabelecidas pela Portaria nº 357/2025, que cria o Avalia Pibid. 

A lei prevê a concessão de bolsas a estudantes selecionados, matriculados em qualquer semestre de cursos de licenciatura, que atuem nas ações do programa em escolas públicas de educação básica. As ações de formação são propostas por instituições de educação superior (IES) que ofertam cursos de licenciatura nas diferentes áreas do conhecimento, por meio de projetos desenvolvidos em parceria com as redes públicas de ensino. 

Entre os objetivos previstos no programa e reafirmados na lei estão: incentivar a formação de docentes para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério e aproximar as escolas públicas da educação superior. O Pibid busca articular teoria e prática e inserir os licenciandos no cotidiano escolar, com a participação dos professores da rede pública na formação dos futuros docentes. 

A norma também prevê a possibilidade de fomentar ações específicas para a educação do campo, a educação escolar indígena e quilombola, a educação especial, a educação bilíngue de surdos e a educação de jovens e adultos. 

A lei estabelece as cinco modalidades de bolsas já previstas no programa. A iniciação à docência é destinada aos estudantes de licenciatura, enquanto a supervisão contempla professores das escolas públicas de educação básica que acompanham os bolsistas. A coordenação de área é voltada a docentes dos cursos de licenciatura responsáveis por subprojetos ou núcleos. 

Também estão previstas bolsas de coordenação de área de gestão de processos educacionais, para docentes que auxiliam na gestão pedagógica e administrativa dos projetos institucionais, e de coordenação institucional, para os docentes responsáveis pelos projetos nas IES. 

O quantitativo de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária do MEC e a regulamentação da Capes. Para a coordenação institucional, será permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.
 

Com Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes.