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Proen publica instrução normativa sobre política de conectividade do Ifal
Instrução Normativa visa a manutenção do vínculo entre estudantes e a instituição
Por meio da Instrução Normativa nº 02/2020, de 04 de setembro, o Departamento de Políticas Estudantis (DPE) da Pró-reitoria de Ensino (Proen) estabeleceu as diretrizes a serem adotadas para o reestabelecimento do vínculo entre os/as estudantes e o Instituto Federal de Alagoas por meio da sua inserção nas políticas de conectividade no âmbito do Ifal. A medida visa orientar todos os campi com relação aos procedimentos a serem adotados para inserção dos/as estudantes no Auxílio Conectividade e/ou Projeto Alunos Conectados.
O Auxílio Conectividade tem por finalidade proporcionar às/aos estudantes sem condições de acesso à internet a manutenção do vínculo institucional, por meio da comunicação, orientação e interação de forma remota, em razão da pandemia causada pela COVID-19. O Programa Alunos Conectados, é uma ação promovida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), orientada pelo Ministério da Educação (MEC), em apoio às instituições federais de ensino ao enfrentamento da pandemia, para concessão de Serviço Móvel (SMP), com fornecimento de SIM CARDs (chips telefônicos) com franquia mínima de 40GB de tráfego de dados para utilização em todo o território nacional.
As/os estudantes contemplados devem estar regularmente matriculadas/os em cursos presenciais de nível médio (nas formas integrado e subsequente), e de nível superior, com cadastro no Serviço Social de cada campus, prioritariamente em situação de vulnerabilidade, considerando as legislações pertinentes. Considerando a necessidade de promover conectividade de forma célere e de acordo com as seleções da Assistência Estudantil (AE) referente aos períodos de 2019/2020, os processos de inclusão dos/as estudantes para o Auxílio Conectividade e/ou Projeto Alunos Conectados serão realizados de forma escalonada, em três etapas.
Na primeira, todos/as estudantes contemplados/as com bolsas/auxílios da Assistência Estudantil serão atendidos/as com Auxílio Conectividade e/ou pelo Projeto Alunos Conectados, considerando as necessidades de conectividade apresentadas em Termo de Adesão, a ser disponibilizado pelos campi aos alunos e por meio de seleção simplificada do Serviço Social de cada campus.
A segunda etapa contemplará todos/as os/as estudantes em lista de espera da Assistência Estudantil com Auxílio Conectividade e/ou pelo Projeto Alunos Conectados, de acordo com as necessidades de conectividade apresentadas em Termo de Adesão, a ser disponibilizado pelos campi e por meio de seleção simplificada do Serviço Social de cada campus.
A terceira etapa ocorrerá por meio da publicação de edital para o Auxílio Conectividade/Projeto Alunos Conectados, e terá por objetivo selecionar os/as estudantes que não participaram ou não foram beneficiados/as nos editais anteriores da Assistência Estudantil. Os quantitativos de vagas para esse edital será definido em função da dotação orçamentária do Ifal.
Os gestores da Assistência Estudantil e o Serviço Social de cada campus serão responsáveis por orientar as/os estudantes beneficiados pelo programa de bolsas/auxílio da AE, como também por divulgar, de forma ampla, sobre o preenchimento do “Termo de Adesão ao Auxílio Conectividade/Projeto Alunos Conectados”, e os prazos para o preenchimento.
O pagamento do Auxílio Conectividade deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de depósito em conta, cujo/a estudante seja, obrigatoriamente, o/a titular. A entrega aos/as estudantes dos tablets e/ou chips serão organizadas pelos campus, de acordo com a realidade de cada um, em uma ação integrada com a DPE/Proen e a Pró-reitoria de Administração (Proad), e em respeito às normas sanitárias vigentes referentes à Pandemia da Covid-19.
As demais orientações estabelecidas para cada etapa, assim como os procedimentos para a concessão dos benefícios pelos campus estão disponíveis ao longo dos artigos da IN. Acesse a Instrução Normativa nº 02/2020.
A concessão do Auxílio Conectividade é regida pela Resolução nº 46/2020/CONSUP, aprovada em 18 de agosto de 2020, e pela Portaria nº 2984/GR, de 01 de setembro de 2020.