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Procedimentos da licença para tratamento de saúde ainda geram dúvidas entre servidores; o 'Direto ao Ponto' esclarece!
Reportagem ajuda a entender quando é necessário o agendamento da perícia
Entre os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor, citados na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, está listada no artigo 51 a Licença para tratamento de saúde do próprio servidor, um dispositivo jurídico que apesar de já está familiarizado entre os agentes públicos do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), continua apresentando uma série de dúvidas quanto aos procedimentos necessários para a sua aquisição. É para dirimi-las que o Direto ao Ponto desta semana foi realizado.
O benefício é concedido sem que haja prejuízo à remuneração do servidor. Mas, para isso, é necessário que a licença seja solicitada pelo agente, atendendo aos critérios estabelecidos pelo normativo. O ponto comum a todos os casos é que os servidores devem entregar o atestado ao departamento pessoal da unidade em que está lotado. Quando o afastamento superar os cinco dias consecutivos, ou somar 15 dias, no prazo de um ano, ele ainda deve agendar a perícia no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) da instituição.
A médica perita Maria Carolina Santa Rita lembra que muitos servidores costumam apenas anexar o atestado no ponto eletrônico, mas que isso não é o procedimento correto. “Ele deve procurar a CGP [Coordenação de Gestão de Pessoas] do campus onde está lotado, ou no caso dos servidores da Reitoria, levar o documento para a CSS [Coordenação de Saúde ao Servidor], para que possa ser registrada a licença na folha”, explicou.
Se inferior a 15 dias no ano, o servidor está dispensado de perícia, mas se as licenças tiverem extensão maior que dos períodos pontuados acima, é necessário que os agentes públicos agendem a perícia o mais breve possível e em caso de impossibilidade de ir ao local para a realização do procedimento no Siass, a inspeção médica será realizada na residência do servidor, ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
“No caso daqueles servidores que estão em trânsito, ou morarem em outras localidades, poderemos tentar entrar em contato com uma equipe do Siass local, para realizar a perícia” acrescenta Carolina.
A lei ainda estabelece que se a licença exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses, a contar do primeiro dia de afastamento, ela será concedida mediante avaliação da junta médica oficial.
“Ele não tem um limite, porém é necessário esclarecer o seguinte, se o servidor tira a mesma licença no período de dois anos, ocasionado pela mesma doença, ou correlata, o agente público estará sujeito à aposentadoria por invalidez. Ainda existe o espaço de dois anos após ser aposentado, se ele estiver novamente ativo, ele pode requerer à junta uma perícia para a desaposentação. A questão é que a gente não pode manter um servidor afastado pelo prazo maior que dois anos”.
Acompanhamento de dependentes
A lei também estabelece que no caso dessoas com relação direta de familiaridade, como pais, mães, cônjuges, filhos, ou dependentes legais estiverem em tratamento de saúde e dependerem de acompanhamento do servidor, este também poderá solicitar a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Para usufruto dessa licença, é necessário que os dependentes já estejam cadastrados anteriormente no Departamento Pessoal e quando solicitada, a licença deve ser justificada com a entrega do atestado em nome do parente, além da nomenclatura e do código da doença.
Maria Carolina lembra que nessa situação, não será avaliado apenas o quadro clínico do familiar, mas também o aspecto social da dependência, por isso o atestado para esse tipo de licença deve vir o nome do doente e do servidor que o acompanhará. Se a junta médica atestar a necessidade de acompanhamento, o afastamento pode ser de até 60 dias, com previsão de provimento. “Esse período pode ser ampliado por até mais 90 dias, caso a junta ache necessário, mas nesse caso não há a remuneração”
Aqui o prazo para exigibilidade de perícia é de três dias consecutivos, ou se maior que 14 dias, durante o período de um ano. Durante a realização da perícia, o enfermo deve estar acompanhado do servidor.
A médica-perita ainda destaca que independente se o atestado é o tratamento de saúde próprio, ou do familiar, é necessário que na hora em que os atestados sejam fornecidos à unidade pessoal, eles estejam lacrados, para a manutenção de sigilo do paciente e neles também sejam fornecidos o CPF dos servidores para que o Siass possa identificá-lo e acrescentar a licença à folha.
“É necessário que se diga que o que consta no atestado não é necessariamente o que ele receberá de tempo para a licença. Então o ideal é que ele, estando com a capacidade de vir ao Siass, agende a perícia o mais precoce possível, para que o perito analise a situação e evitar qualquer complicação”.