Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Prazo para Validação Cadastral Obrigatória se encerra em 31 de maio
conteúdo

Notícias

Prazo para Validação Cadastral Obrigatória se encerra em 31 de maio

Agentes públicos devem realizar o procedimento pelo SOUGOV.BR
publicado: 20/05/2026 15h54, última modificação: 20/05/2026 15h54

Por Malu Damásio, estagiária de jornalismo*

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) reforça que o prazo para realizar a Validação Cadastral Obrigatória 2026 está chegando ao fim. Todos os servidores técnicos, docentes ativos, aposentados, pensionistas, estagiários e ocupantes de função de chefia devem realizar o procedimento até o dia 31 de maio,  conforme estabelece a Portaria MGI no 1035, de 23/02/2024, alterada pela Portaria MGI no 1476, de 25 de fevereiro de 2026.

A validação cadastral é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo SOUGOV.BR (aplicativo ou versão web). O procedimento é simples, rápido e deve ser feito mesmo que não haja necessidade de atualização dos dados, como forma de confirmação das informações já registradas. 

Não há possibilidade de realizar o processo após o prazo estipulado. O agente público que não concluir a validação até a data limite será notificado automaticamente. Após isso, a Unidade de Gestão de Pessoas terá 30 dias para comunicar a pendência à Corregedoria, para fins de apuração. 

Orientações importantes:

Chefias: servidores que ocupam função de chefia também devem validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

• Acúmulo de cargos: quem possui acúmulo legal de cargos agora pode fazer a atualização em apenas um dos vínculos. As informações serão automaticamente replicadas na plataforma SOUGOV.BR para os demais vínculos.

• Movimentação durante o ciclo de validação: não será necessária nova validação cadastral caso o procedimento já tenha sido concluído no órgão ou entidade de origem, permanecendo válidas as informações no novo órgão durante o mesmo ciclo.

• Ingresso de novos agentes públicos: o agente público que tomar posse durante o período de validação cadastral ficará dispensado do ciclo vigente, sendo habilitado a participar apenas no ciclo seguinte.

Em caso de dúvidas, acesse a lista de perguntas frequentes do Portal do Servidor.

Agente público civil ativo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral

Aposentado:  https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/validacao-cadastral-aposentado/validacao-cadastral-aposentado-1

Pensionista: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pensionista/pensionista

Validação de equipe (ocupantes de chefia): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidade-gestao-de-pessoas-validacao-cadastral-equipe/gestor-de-equipe-validacao-cadastral

 

* Sob a supervisão de Alexandre Abreu, jornalista