Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Prazo para Validação Cadastral 2026 é prorrogado até 12 de junho
conteúdo

Notícias

Prazo para Validação Cadastral 2026 é prorrogado até 12 de junho

publicado: 03/06/2026 07h34, última modificação: 03/06/2026 07h34

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) informa a todos os seus servidores — docentes e técnicos-administrativos ativos — que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para a realização da Validação Cadastral Obrigatória de 2026. Agora, o procedimento poderá ser concluído até o dia 12 de junho de 2026.

A reabertura e extensão do cronograma ocorreram em virtude de uma indisponibilidade técnica identificada na funcionalidade do sistema no dia 31 de maio de 2026, data em que se encerraria o prazo original. Com a prorrogação, os servidores que não conseguiram finalizar a atualização ganham uma nova oportunidade para regularizar a situação dentro do prazo legal.

Orientações aos Servidores

A validação deve ser efetuada por meio do aplicativo SouGov.br ou diretamente na funcionalidade do Sigepe-Validação Cadastral. O preenchimento e a confirmação dos dados pessoais e funcionais são obrigatórios. A DGP reforça três pontos essenciais contidos nas diretrizes ministeriais:

Obrigatoriedade: a realização do procedimento é um dever funcional de todo agente público federal ativo;

Impossibilidade de Nova Extensão: após o dia 12 de junho de 2026, o sistema será definitivamente fechado e não será mais possível realizar a validação por vias administrativas regulares;

Notificação Automática: os servidores que permanecerem com a validação em aberto serão notificados automaticamente pelo sistema a partir do dia 13 de junho de 2026.

Consequências e Regularização

De acordo com o comunicado oficial do MGI (Comunica nº 566553), as unidades de gestão de pessoas de cada órgão têm o prazo de até 30 dias após o encerramento do prazo para enviar os nomes dos agentes públicos ativos que não cumpriram com a obrigatoriedade do normativo. Esse levantamento servirá de base para a adoção das providências cabíveis para apuração do descumprimento da obrigatoriedade da Validação Cadastral, observadas as disposições da Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MGI nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade da Validação Cadastral e as eventuais medidas de apuração por descumprimento não se aplicam aos aposentados e pensionistas do instituto.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL orienta que os servidores não deixem a entrega para as últimas horas, evitando novos gargalos de rede e garantindo a plena conformidade com as regras da Administração Pública Federal.