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Portaria que trata sobre remoção interna de servidores do Ifal é alterada

Mudanças ocorreram para beneficiar servidores no edital de vagas do Sistema de Remoção Interna

por Elaine Rodrigues publicado: 09/10/2019 10h34, última modificação: 16/10/2019 08h32

A partir desta semana, a regulamentação sobre o cadastro de vagas para a remoção interna dos servidores do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) apresenta algumas mudanças para beneficiar professores e técnicos administrativos da instituição. A portaria nº 3427 publicada no dia 7 de outubro, no Boletim de Serviços do Ifal, revoga alguns itens da portaria nº 1.268/2015.

A publicação de 2015 consiste nas normas que regulamentam a remoção de servidores do Instituto. No Anexo I foram listadas licenças que impediam o servidor de participar do edital de vagas do Sistema de Remoção Interna (Sirem).

“Existiam algumas licenças em que o servidor ficava impedido de concorrer à remoção e a gente entendeu que o servidor não deveria ser prejudicado para concorrer a remoções que eram questões de força maior. Por exemplo, a licença saúde ou para acompanhar familiares doentes e a licença gestante. Fatos que não são provocados pelo próprio servidor e ele acabava sendo prejudicado”, explica a diretora de Gestão de Pessoas, Adriana Nogueira.

A alteração foi proposta pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CIS). Com a nova portaria, as licenças “por motivo de doença em pessoa da família, para capacitação, à gestante e à adotante, para tratamento da própria saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional” foram revogadas.

Sobre as remoções de forma geral, Adriana Nogueira orienta aos servidores que queiram mais informações procurar o setor de Contrato e Admissão de Pessoal na Reitoria, que cuida da parte de movimentação pessoal do Ifal. O número do setor é o 3194-1164.

 

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