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Portaria normatiza realização de estágios durante a pandemia

Regras simplificam procedimentos para orientação, acompanhamento e envio de relatórios

publicado: 17/07/2020 17h23, última modificação: 17/07/2020 20h20

Nesta quarta-feira, 15, o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou a Portaria nº 2485, de 15 de julho de 2020, que autoriza a realização de estágios, na forma presencial ou remota, em estabelecimentos que desempenhem atividades essenciais, durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais.

Conforme o documento, para que o estágio seja autorizado, é necessário que as empresas e instituições contratantes estejam funcionando de acordo com os decretos federais, estaduais e municipais.

Outro ponto estabelecido pela norma é que no caso de estabelecimentos que não desempenhem atividades essenciais e não estejam autorizados a funcionar, a realização do estágio só será possível de forma remota.

O pró-reitor de Extensão, Abel Coelho, lembra que a portaria atende a reivindicações de alunos e professores. “Existe a questão social e financeira, já que muitos alunos participam do estágio não obrigatório, porque é remunerado, e eles contam com essa renda. Também existe o caso dos alunos que, por estarem no último semestre do curso e precisarem concluir o estágio para cumprir a carga horária, para poderem se formar”.

Abel reforça que alguns desses estudantes também terão papel importante para a sociedade, ao auxiliarem em medidas de prevenção e combate à Covid-19, como é o caso dos integrantes dos cursos técnicos de Segurança do Trabalho e Enfermagem.

“Se devidamente protegidos, acompanhados pelo orientador e seguindo todas as regras de segurança que a pandemia exige, eles vão ser extremamente importantes nesse retorno do trabalho das pessoas”.

Diminuição da burocracia

O pró-reitor lembra que anteriormente, no início da suspensão das atividades presenciais, a Proex já havia emitido memorando medidas de orientação sobre suspensão dos estágios, mas que dada a autonomia dos campi, não apresentavam caráter decisório.

“Já que os diretores das unidades, coordenadores de curso, ou coordenadorias de estágio poderiam tomar uma decisão diferente, porque cada um conhece melhor a situação do seu campus e do seu município”.

No entanto, buscando padronizar procedimentos para o período de isolamento social, um grupo de trabalho foi formado por membros das pró-reitorias de Ensino e Extensão e representantes de campi para pensar as necessidades dos alunos, levando em consideração as realidades específicas.

Entre as inovações, a norma estabeleceu que o acompanhamento, a orientação do estágio, realizados pelos docentes responsáveis; a supervisão realizada pelos profissionais de áreas das instituições e empresas contratantes, assim como a apresentação de relatórios e comprovação do cumprimento das horas relativas ao estágio serão preferencialmente realizados de forma remota.

“De certa forma, apesar de todo o mal que a pandemia tem nos causado, ela tem trazido alguns ensinamentos, pois nos empurrou para o que estava em um futuro mais distante. Nos impulsionou a fazer mudanças quanto ao trâmite da documentação, que agora pode ser digital. Então a documentação, que antes era física, foram criados mecanismos para que o aluno consiga ir para o seu estágio, sem precisar frequentar os setores voltados a isso, minimizando a necessidade de deslocamento e o contato com as pessoas. A tendência é que no futuro essas medidas desafoguem muitos setores que antes lidavam com o estágio”, comentou Abel.

Confira o documento na íntegra e suas especificidades clicando aqui!

Anexos:

Termo de conhecimento e concordância

Declaração de realização do estágio