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Pé-de-Meia 2025: pagamento da 5ª parcela começa esta semana
O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta segunda-feira (28), o pagamento da quinta parcela aos estudantes do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) beneficiados pelo Programa Pé-de-Meia. De acordo com a Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do Ifal, o pagamento é referente à frequência às aulas do mês de maio de 2025.
Até 04 de agosto, o valor do incentivo será disponibilizado para os estudantes na conta aberta pela Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Segundo a Proen, neste calendário de pagamento, 5.235 estudantes do Ifal receberão o incentivo, equivalente a 56,21% dos estudantes matriculados em 2025 nos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio. Este número inclui estudantes veteranos do Campus Maceió que foram cadastros no programa após a conclusão do calendário do Período Letivo 2024, ocorrida em 11/07/2025.
O MEC informa que os pagamentos retroativos do Pé-de-Meia serão efetuados para todos que estiverem com a situação em conformidade com as regras do programa. E a Proen orienta os estudantes não contemplados que mantenham os dados do SIGAA, do CadÚnico e da Receita Federais atualizados, coincidindo com o Documento de Identificação – RG. Estudantes contemplados que atualizaram o CadÚnico após 7 de fevereiro poderão perder o auxílio Pé-de-Meia.
Confira o cronograma de pagamento da quinta parcela:
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MÊS DE NASCIMENTO DO ESTUDANTE |
DIA DE PAGAMENTO |
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JANEIRO E FEVEREIRO |
28/07 |
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MARÇO E ABRIL |
29/07 |
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MAIO E JUNHO |
30/07 |
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JULHO E AGOSTO |
31/07 |
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SETEMBRO E OUTUBRO |
01/08 |
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NOVEMBRO E DEZEMBRO |
04/08 |
Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos participantes do programa. Caso o contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo CaixaTem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo CaixaTem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
O programa prevê o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, para estudantes do Ensino Médio Regular, e de R$ 225, para estudantes da modalidade EJA Ensino Médio, que pode ser sacado a qualquer momento, além dos depósitos de mil reais ao final de cada ano concluído, que só poderão ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo frequência, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Pé-de-Meia
Instituído pela Lei no 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Sobre os critérios para recebimento dos incentivos na edição 2025:
✔ Escolaridade: estar matriculado no ensino médio regular ou na EJA de escolas das redes públicas.
✔ Idade: a faixa etária varia dependendo da modalidade: 14 a 24 anos para o ensino médio regular e 19 a 24 anos para a EJA.
✔ CadÚnico: a família do estudante precisa estar inscrita no CadÚnico, até o dia 7 de fevereiro de 2025, e a renda per capita não pode ser superior a meio salário mínimo.
✔ CPF: o(a) estudante precisa ter um CPF regular, cadastrado no CadÚnico, para acessar o aplicativo "Jornada do Estudante" e verificar o status do benefício.
✔ Frequência: frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação.
Com informações do MEC
