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Orientações para a comunicação institucional durante o período eleitoral

O período eleitoral vai de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado em caso de segundo turno

publicado: 27/05/2022 17h24, última modificação: 01/07/2022 12h49

A comunidade do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) deve ficar atenta às orientações e exigências referentes à comunicação durante o período eleitoral, que vai de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até 30 de outubro no caso de 2º turno. Nesse período, os espaços de comunicação do Ifal estarão pautados pela Instrução Normativa Nº 01, de 11 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom). 

Da mesma forma, todas as instituições integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal (Sicom) devem seguir as orientações da Lei n° 9.504/1997, da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições” e da Resolução do TSE 23.674/2021, que disciplina o Calendário Eleitoral 2022.

Os documentos acima apresentam datas importantes do ano eleitoral, orientações para órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como para os agentes públicos, tendo como objetivo evitar práticas indevidas durante o período de três meses que antecedem o primeiro turno das eleições até seu término.

A fim de melhor orientar a comunidade do Ifal, o Departamento de Comunicação e Eventos preparou um documento com a síntese das principais informações a respeito da comunicação durante o período eleitoral.

Clique aqui e confira o documento preparado pelo DCE do Ifal.

Segue abaixo algumas orientações e condutas vedadas aos agentes públicos federais neste ano eleitoral:

  • Não é permitida a participação de candidatos a cargos públicos em inauguração de obras públicas;

  • Fica vedada no período eleitoral a veiculação ou exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições;

  • É limitada a contratação de publicidade e propaganda dos serviços públicos;

  • As mídias sociais digitais devem se limitar a veicular informações e serviços ao cidadão de caráter educativo, informativo ou de orientação;

  • Sobre os perfis oficiais da instituição em sites de redes sociais, é preciso redobrar o cuidado com os comentários do público em posts, para evitar conteúdo político partidário ou publicidade institucional;

  • Uma alternativa é colocar palavras vedadas nos filtros das redes sociais ou fechar os comentários do público durante o período eleitoral, permitindo apenas interações via mensagens privadas. Se essa última opção for escolhida pela unidade, deve-se colocar um aviso na página;

  • Na impossibilidade de desativação da área de comentários, faz-se necessária a moderação de todas as interações realizadas pelos usuários. Comentários que promovam propaganda eleitoral devem ser vedados;

  • Suspensão do uso da marca do Governo Federal em propriedades digitais dos órgãos públicos (portais e sítios da internet, perfis de redes sociais, aplicativos móveis) e em placas de obras;

  • Deve-se evitar o envio de releases à imprensa com conteúdos ou análises que envolvam emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais, bem como comparações entre diferentes gestões de governo;

  • Os releases à imprensa deverão, preferencialmente, focar nas informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos;

  • Proibição de envio à imprensa de informações que configurem promoção de agentes públicos candidatos às eleições;

  • Os releases à imprensa deverão, preferencialmente, focar nas informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos;

  • o conteúdo noticioso divulgado nos canais oficiais do Ifal deve ser o mais neutro possível (os textos devem se limitar à divulgação do fato ou das informações necessárias para a prestação de serviços, evitando adjetivações, depoimentos ou enaltecimento de agentes públicos, do programa, da instituição e da ação);

  • Recomenda-se que as notícias com conteúdos que possam se configurar como promocional ou pessoal de políticos, partidos ou coligações, mesmo que datados e publicados anteriormente ao período eleitoral, sejam deixadas em modo “privado” no site (não visíveis ao público) no período de 2 de julho ao final das eleições e, se possível, ocultos nas redes sociais. O mesmo deve ser realizado com matérias sobre o orçamento das instituições de ensino ou sobre ações governamentais.

Mais informações:
Orientações IFAL - Defeso Eleitoral
Instrução Normativa n.º 5, de 20 de agosto de 2018.
Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022
FAQ Eleições 2022