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Nota Pública sobre nomeação de dirigentes eleitos

publicado: 24/04/2020 15h30, última modificação: 24/04/2020 15h30

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) vem a público manifestar sua preocupação com quaisquer iniciativas que visem desestabilizar o funcionamento de suas instituições de ensino e causar ofensas às prerrogativas enunciadas pela Lei 11.892/2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

No dia 19 de agosto de 2019, por meio de Nota Pública Conjunta, o Conselho externou seu posicionamento claro ao requerer a nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”. Tal afirmação permanece válida e atual, principalmente após a negativa de nomeação dos reitores legitimamente escolhidos para gerir os Institutos Federais do Rio Grande do Norte (IFRN) e de Santa Catariana (IFSC).

O Conif tem se empenhado, de forma incessante, pela garantia da democracia e da autonomia institucional, salvaguardadas pelo ordenamento jurídico vigente, em consonância com práticas de gestão transparente e eficaz. Por essa razão, o colegiado sustenta, continuadamente, que a nomeação dos candidatos indicados em conformidade com a maioria dos votos dos docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos da Rede Federal seja mantido, em detrimento a outras formas de provimento ao cargo de reitor.

Os dirigentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica consideram incoerentes as designações de gestores pro tempore em casos onde os processos eleitorais ocorreram de forma idônea e lídima, e ressaltam que tais situações somente fragilizam as instituições, suscitando a desconfiança e a incredulidade nos processos ora postos e já consagrados.

Por todo exposto, o Conif defende o prevalecimento da vontade da comunidade acadêmica apresentada tanto nas eleições do IFRN quanto no IFSC, bem como nos demais pleitos já em andamento, a exemplo do Cefet/RJ e do IFAC, que estão com gestões pro tempore, e nos que porventura ocorrerão.

Brasília, 22 de abril de 2020.

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)